Pleno do TRE-TO nega provimento de recursos de prestação de contas

Pleno do TRE-TO nega provimento de recursos de prestação de contas

Pleno do TRE-TO nega provimento de recursos de prestação de contas
Pleno do TRE-TO

Durante a Sessão de Julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), na manhã desta segunda-feira (21/8), o Pleno negou o recurso eleitoral de prestação de contas de um candidato a vereador, em Palmas, e da prefeita de Sandolândia, e aprovou as contas do PTB/TO referentes ao exercício financeiro de 2015.

O Tribunal decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz Agenor  Alexandre da Silva, negar provimento ao recurso para manter incólume a bem lançada a sentença de primeiro grau, sobre a prestação de contas, do candidato a  vereador Eder Luiz dos Santos de Jesus, referente às eleições de 2016. “A falta de comprovação e justificativa adequada para o estorno de cheque de campanha na conta corrente é falha grave que impossibilita a fiscalização dos recursos e das despesas, levando a rejeição das contas da campanha do candidato”, declarou o relator.

 

Por unanimidade, o pleno do Tribunal decidiu dar provimento ao recurso eleitoral da prestação de contas para a candidata ao cargo de prefeita, no município de Sandolândia, nos termos do voto da relatora, juíza Ângela Issa Haonat, e desaprovou as contas prestadas pela candidata Silvinha Pereira da Silva, relativas às eleições de 2016, devendo a candidata recolher junto ao Tesouro Nacional o valor de R$ 90.963,18. Silvinha Pereira é a atual prefeita do município.

 

Os membros do Pleno do TRE-TO também decidiram aprovar as contas prestadas pela Direção Regional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB/TO), referente ao exercício financeiro de 2015, de relatoria do juiz Henrique Pereira dos Santos.

 

Horário

 

A Corte deliberou pela alteração do horário da sessão plenária do período da tarde desta terça-feira (22/8), antecipando de 17h para às 16h.

 

Gabriela Almeida - ASCOM - TRE-TO

 

 

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