Evolução do título de eleitor mostra o desenvolvimento da democracia brasileira

Título de Eleitor

Um dos documentos de cidadania por excelência, o título de eleitor tem uma história antiga e de contínuo aperfeiçoamento, que é a porta de entrada para a participação ativa dos brasileiros na vida política do país. É o título de eleitor que dá o direito das pessoas votarem nas eleições. Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos e para quem tem idade entre 16 e 18 anos, ou superior a 70 anos. 

A falta do título traz ao cidadão obstáculos na hora de uma contratação profissional, da matrícula em uma universidade pública, de tomar posse em cargo de concurso público, e na retirada de outros documentos oficiais. 

Império

O primeiro documento de identificação do eleitor brasileiro foi o chamado Título de Qualificação, criado pelo Decreto nº 2.675, de 1875, na época do Segundo Império. O decreto também é conhecido como Lei do Terço. A lei aboliu o voto por círculos e determinou que o pleito fosse realizado por províncias. A lei teve como objetivo aumentar a representatividade das minorias. A solução foi limitar o voto de cada eleitor a dois terços do número total de cadeiras em disputa. No Império, o eleitor deveria comprovar possuir uma renda mínima anual, ser homem, e ter 25 anos.

O então deputado Rui Barbosa foi o autor do projeto de lei que se transformou no Decreto n° 3.029, de 1881, conhecido como Lei Saraiva, em homenagem a José Antônio Saraiva, presidente do Conselho de Ministros, que solicitou o projeto de reforma eleitoral ao parlamentar.

A Lei Saraiva instituiu o voto direto no país, criou o Título de Eleitor no Brasil, em substituição ao Título de Qualificação, e proibiu o voto do analfabeto, razão pela qual deveria constar no título sua instrução e sua assinatura. A partir daí, o documento passou a ser obrigatório no momento do voto. Entre as informações que continha, o título de eleitor trazia: nome, idade, filiação, profissão, estado civil, domicílio, renda do eleitor e número e data de alistamento. No entanto, o direito ao voto ficou restrito apenas aos homens que atestassem renda líquida anual maior do que 200 mil réis. A partir de 1881, o alistamento passou a ser de responsabilidade do Juiz de Direito. Havia revisões anuais do eleitorado.

República

Em 1890, um ano após a Proclamação da República aparece o novo modelo de título de eleitor. Com o Decreto n° 200-A o título traz agora também o estado, comarca, município, distrito de paz e quarteirão de residência do eleitor, além de manter dados como nome, idade, filiação, estado civil, profissão, domicílio, número e data do alistamento eleitoral. O decreto, nomeado de Regulamento Lobo – em razão do ministro do Interior Aristides da Silveira Lobo –, acabou com o voto censitário. Ou seja, a partir daí, comprovação de renda não era mais pré-requisito para o voto. Na Primeira República, o eleitor deveria ser do sexo masculino, ter 21 anos e ser alfabetizado.

Com a separação do Estado e da Igreja e após um recadastramento eleitoral, União, estados e municípios passaram a emitir diferentes títulos de eleitor, o que trazia para o cidadão complicações na hora do voto.

A ideia do título padronizado surgiu em 1904, no alvorecer do Século XX, quando o senador Rosa e Silva propôs a criação de uma Unidade de Alistamento Eleitoral. Aprovou-se, então, a Lei nº 1.269, que levou o nome do parlamentar, que instituiu um título eleitoral com a novidade do número de ordem de inscrição do eleitor no alistamento municipal. O alistamento único espraiou-se gradualmente nos estados. Pela Lei Rosa e Silva, não podiam votar os analfabetos, mendigos, praças de pré (militar de menor categoria na hierarquia). e religiosos de qualquer denominação que tivessem feito voto de obediência.

Doze anos depois, a Lei nº 3.139/1916 criou um novo título de eleitor. Os requisitos que o cidadão deveria atender para solicitar sua inclusão na lista de eleitores passaram a ser: ter mais de 21 anos, exercer atividade ou comprovada capacidade de assegurar sua subsistência, comprovar residência por mais de dois meses na circunscrição do alistamento e ser cidadão brasileiro. Foi esta a lei que entregou ao Poder Judiciário a responsabilidade sobre o alistamento eleitoral.

Revolução de 1930 e avanços

A partir da Revolução de 1930, com o fim da Primeira República, o novo governo criou a Justiça Eleitoral, por meio do Decreto nº 21.076/1932, para organizar, administrar e fiscalizar as eleições brasileiras. O primeiro Código Eleitoral instituiu o voto secreto e obrigatório.

O título de eleitor de 1932 veio com duas inovações importantes: foi o primeiro a trazer fotografia e a impressão digital do eleitor. Além das informações sobre o eleitor contidas no documento, tais dispositivos aumentaram a segurança da Justiça Eleitoral quanto a quem estava votando ser realmente o titular do voto.

Com o Código Eleitoral de 1932 (Decreto nº 21.076), a mulher passou a fazer parte do rol de eleitores, mas o voto feminino só seria obrigatório para aquelas que exercessem atividade remunerada. Podiam votar os maiores de 21 anos. O voto era facultativo para os maiores de 60 anos e para as mulheres. Os analfabetos continuaram proibidos de votar. Também não podiam votar os mendigos e os praças de pré.

O Código Eleitoral de 1945 (Decreto-Lei nº 7.586) restabeleceu a Justiça Eleitoral e instituiu novo título, após os oito anos do Estado Novo de Getúlio Vargas, durante o qual não houve eleições para qualquer cargo. O modelo de título de eleitor daquele ano continha as seguintes informações: nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, profissão e residência. O documento era assinado pelo juiz e pelo eleitor e tinha duas partes, sendo uma entregue ao eleitor e outra depositada no cartório. O Código reduziu de 21 para 18 anos a idade mínima para o voto. A fotografia foi excluída deste modelo.

O título voltou a trazer a foto do eleitor cinco anos mais tarde. A Lei n° 1.164, de 1950, implantou um novo Código Eleitoral e regulamentou a Justiça Eleitoral, o alistamento, os partidos políticos e as eleições. O Código Eleitoral determinava que o título contivesse: nome do eleitor, idade, filiação, naturalidade, estado civil, profissão e residência, além de ser assinado pelo juiz eleitoral e pelo eleitor. Os requisitos para o alistamento passaram a ser: idade acima de 18 anos, certificado de alistamento militar e nacionalidade brasileira.

A Lei n° 2.250, de 1955, fixou o eleitor a uma seção eleitoral específica. Ele só perderia essa ligação se mudasse de domicílio eleitoral. Para votar, o cidadão deveria, além de portar o título, ter seu nome na lista dos eleitores na seção.

Voto do analfabeto

Durante o Brasil colônia, havia o chamado “voto cochichado”, segundo as ordenações do Reino, quando uma pessoa ouvia os que não sabiam escrever. Do século XVI até o começo do século XIX, o voto dos analfabetos sofreu algumas restrições em determinadas ocasiões, mas foi, de certa maneira, preservado. Começa o Império, e o analfabeto ainda vota.

Foi somente com a promulgação da Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985, que os analfabetos recuperaram o direito de votar, agora em caráter facultativo.

A Constituição Federal de 1988 manteve inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Mas assegurou às pessoas analfabetas, definitivamente, o direito ao voto, em caráter facultativo. 

Modelo atual e alistamento

A Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985, estabeleceu o modelo em vigor do título eleitoral. A norma dispôs sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado, que ocorreu em 1986.

As informações do eleitor contidas no modelo atual são as seguintes: nome, data de nascimento, número de inscrição, zona eleitoral, seção eleitoral, município, estado onde o eleitor mora, e data de emissão do título. Foi eliminada a fotografia do eleitor no documento.

A partir de 2008, com o recadastramento gradativo dos eleitores pela Justiça Eleitoral para o uso do sistema de identificação biométrica (por impressões digitais), as fotos dos eleitores são batidas e arquivadas no Cadastro Nacional de Eleitores. Atualmente, 49 milhões de eleitores já passaram pelo recadastramento biométrico.

Cidadania

A história dos modelos de título eleitoral revela as diversas formas de atuação cidadã ao longo do tempo. Isso porque acentua, durante esse processo, a gradativa inclusão dos negros, mulheres, índios, analfabetos e adolescentes no supremo direito de votar para eleger os representantes do povo nos poderes Executivo e Legislativo das respectivas esferas da administração pública. 

Atualmente, 146 milhões brasileiros estão aptos a votar e têm seu título de eleitor, fornecido gratuitamente pela Justiça Eleitoral. Hoje, constitucionalmente, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Na hora de votar, apresentar o título eleitoral não é mais necessário. Bastar o eleitor levar um documento oficial com foto à sua seção de votação.

Mas o título de eleitor mantém a sua importância como um dos documentos máximos da cidadania. Ele estampa, para o cidadão, o local onde este pode exercer, periodicamente, o direito ao voto para a escolha de seus representantes. 

Como tirar o título

Para obter o título de eleitor, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral de sua região, com os seguintes documentos: carteira de identidade (carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento. A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título); comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.

Em ano eleitoral, a solicitação do título deve ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o documento pode ser requerido em qualquer dia. O cidadão deve solicitar o título de eleitor pessoalmente no cartório eleitoral, não sendo admitida, no caso, procuração.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dispõem de um sistema de pré-atendimento. Nele, o eleitor agenda pela internet o horário mais conveniente para comparecer ao cartório eleitoral para solicitar o título.

Em caso de perda ou extravio, o eleitor pode requerer a segunda via do documento também gratuitamente. Para tirar a segunda via, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade.

 

EM/RC - TSE

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