Diário da Justiça Eleitoral traz Edital de Registro de Candidatura para Eleições Suplementares

Pleno do TRE-TO terá até o dia 18 de maio para julgar os pedidos de Registro de Candidatura

Registro de Candidatura - Eleições Suplementares TRE-TO
Relação está disponível no Diário da Justiça Eleitoral

Nesta terça-feira (23/4), às 19 horas, encerrou-se o prazo para o registro de candidatura aos cargos de governador e vice-governador para as Eleições Suplementares, que acontecem no dia 3 de junho de 2018.  A relação dos partidos, candidatos e coligações que apresentaram a documentação exigida no prazo e horário estipulado no Calendário para o Pleito, está disponível no Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (24/04).

Confira:

  • Kátia Regina Abreu,  candidata a governadora e Marco Antônio Costa, candidato a vice-governador pela Coligação Reconstruindo o Tocantins (PDT, Avante, PEN, PSD, PSC).
  • Márlon Jacinto Reis, candidato a governador e Edvan de Jesus Silva, vice-governador pelo Partido Rede.
  • Vicente Alves de Oliveira, candidato a governador e Divino Júnior do Nascimento, candidato a vice-governador, pela Coligação a Vez dos Tocantinenses (PR, PPL, PROS,  SD e PMB).
  • Marcos de Souza Costa, candidato a governador e Jenilson Alves de Cirqueira, candidato a vice-governador pelo Partido Renovador Trabalhista (PRTB).
  • Mauro Carlesse, candidato a governador e Wanderlei Barbosa Castro, candidato a vice-governador, pela Coligação Governo de Atitude (PHS, DEM, PTC, PRB, PMN, PP, PPS).
  • Carlos Enrique Franco Amastha, candidato a governador e Celio Alves de Moura, candidato a vice-governador pela Coligação A Verdadeira Mudança (PSB, PT, PTB, PODE, PC do B).

O PSOL fez apenas o registro do Partido, mas  não apresentou o nome do candidato a governador e vice. Neste caso, de acordo com o Artigo, 11, parágrafo 4º, da Lei 9.504, os candidatos têm um prazo de 48 horas, após a publicação do edital, para requerer seus registros aos cargos de governador e vice-governador. Os pedidos devem ser protocolados no TRE-TO. 

Com a publicação do edital, agora caberá a qualquer candidato, partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital, impugnar, em petição fundamentada, os pedidos de registros de candidaturas.

O pleno do TRE-TO tem até o dia 18 de maio para julgar todos os registros de candidaturas relativos às Eleições Suplementares.

 

Lilia Mara – ASCOM - TRE-TO

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