Eleição Suplementar: Esta sexta é o último dia para convocação dos mesários e pessoal de apoio logístico

Eleição Suplementar: Esta sexta é o último dia para convocação dos mesários e pessoal de apoio logístico

Eleição Suplementar: Esta sexta é o último dia para convocação dos mesários e pessoal de apoio l...

Conforme o calendário das eleições suplementares publicado na Resolução nº 405 de 19 de abril de 2018, nesta sexta-feira (27/4) é o último dia para a publicação da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (inciso Xlll do art. 35 e caput do art. 135, do Código Eleitoral).

 Bem como, o último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turnos de votação em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no Mural Eletrônico e mediante afixação no átrio do cartório eleitoral, nas demais localidades (inciso XlV do art. 35 e caput do art.120, do Código Eleitoral).

Ainda segundo a Resolução, é também o último dia para a publicação no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, das nomeações feitas pelo juízo eleitoral, constando dessa publicação os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras, o respectivo endereço, assim como os nomes dos mesários que atuarão em cada seção instalada.

(§ 3° art. 120 e § 1° do 135, do Código Eleitoral).

Mesários

Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e também parentes por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral. 

A convocação dos mesários deve se dar por um comunicado oficial da Justiça Eleitoral publicado no Diário Oficial. Além disso, o eleitor poderá receber pelos Correios uma carta convocatória ou um e-mail, caso esta opção tenha sido anteriormente autorizada, por escrito, pelo eleitor no cartório eleitoral. A lista de convocados também será fixada nos cartórios eleitorais. 

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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Tel:(+55-63) 3229-9500

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