TRE-TO indefere o registro de candidatura de Mario Avelar e defere o registro do candidato Marcos de Souza

TRE-TO indefere o registro de candidatura de Mario Avelar e defere o registro do candidato Marcos de Souza

Registro Mario e Marco

Durante a Sessão de Julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), na tarde desta sexta-feira (18/5), a Corte indeferiu o registro de candidatura de Mário Lúcio de Avelar e do seu vice Mayst Marcos de Sousa Santos, e deferiu o pedido de registro de candidatura de Marcos de Souza Costa, para concorrer ao cargo de governador, com o nome Marcos da Cerâmica, bem como o do seu vice Sargento Jenilson.

 

A corte indeferiu o pedido de registro de candidatura de Mario Lúcio de Avelar ao cargo de governador, nas Eleições Suplementares 2018, pelo Partido Socialismo e Liberdade - PSOL/TO, em razão do requerente ser membro do Ministério Público Federal e não ter se afastado definitivamente do cargo, contrariando o art. 128, § 5º, II, “e”, da Constituição Federal. Foi indeferido também o pedido de registro de candidatura de Mayst Marcos de Sousa Santos ao cargo de vice-governador, em razão da falta de desincompatibilização em tempo hábil.

 

Durante a sessão ainda foi deferido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB/TO, declarando-o habilitado para participar das Eleições Suplementares. Deferindo também o pedido de registro de candidatura de Marcos de Souza Costa, para concorrer ao cargo de governador, com o nome Marcos da Cerâmica, bem como o do seu vice Jenilson Alves de Cirqueira, para concorrer com o nome Sargento Jenilson.

 

Ao final da Sessão o presidente do TRE-TO, desembargador Marco Villas Boas, agradeceu o trabalho e a dedicação dos juízes membros, do procurador Regional Eleitoral e dos servidores do Tribunal, “que concluíram o julgamento de todos os pedidos de registro de candidatura das eleições suplementares, cumprindo assim o prazo do calendário eleitoral”, disse.

 

Gabriela Almeida – ASCOM TRE-TO

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