Nome Social: direito garantido na Justiça Eleitoral

Para usar o nome social basta a declaração da pessoa interessada

Arte nome social

“Eu me senti mais cidadã”. Desta forma a eleitora palmense, Jéssika Villalon, definiu a experiência de participar de uma votação utilizando o nome social no Título de Eleitor. Toda pessoa travesti ou transexual tem o direito de inserir o nome com o qual se identifica no documento eleitoral, no momento do alistamento ou de atualização do cadastro. A medida está prevista na Resolução nº 23.562/2018 , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Regulamentada em abril do ano passado pela Portaria Conjunta TSE nº 1/2018 , a resolução preconiza o disposto no artigo 3º da Constituição Federal, que estabelece que “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação” constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Neste sentido, a inclusão do nome social no cadastro eleitoral observa algumas regras para garantir maior efetividade às possibilidades introduzidas pela Resolução do TSE. A primeira delas define nome social como “a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”. A portaria também estabelece que, no requerimento de alistamento eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente, e tampouco atentar contra o pudor.

Ainda segundo a Portaria conjunta, “o nome civil da pessoa que declarou seu nome social deverá constar do e-Título em página adicional, de modo a evitar constrangimentos eventualmente decorrentes da exibição do documento para outras finalidades que não exijam a apresentação do nome civil”. E, no modelo de título eleitoral que contempla assinatura, o eleitor poderá assinar seu nome social, devendo apor, no Requerimento de Alistamento Eleitoral, a mesma assinatura de seu documento de identidade oficial.

Tocantins

No Tocantins, vários eleitores já fazem uso do nome social no Título de Eleitor. É o caso de Mateus Henrique Dias, de Paraíso do Tocantins, que ficou contente com o atendimento recebido no cartório eleitoral. “Meu atendimento foi ótimo, me trataram super bem e foi super rápido”, afirmou o eleitor de 22 anos ao ressaltar que a adoção do nome social no documento eleitoral ajuda muito na inclusão das pessoas trans.

Opinião compartilhada por Aisha Ferreira, que mora em Araguaína. Para a eleitora, o preconceito ainda é uma barreira a ser vencida. “As pessoas ainda são muito preconceituosas, se negam a aceitar a condição do próximo, principalmente quando se trata de uma transexual ou travesti. Por isso, fiquei muito feliz com esse passo, pois é uma libertação”, disse.

Como solicitar o nome social?

Para emitir o título eleitoral com o nome social, a pessoa interessada deve comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento mais próximo levando documento de identificação e comprovante de residência. Para a solicitação do serviço não é necessário nenhum documento específico; basta a declaração do eleitor como pessoa travesti ou transexual.

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Confira o depoimento da eleitora Jéssika Villalon no nosso Instagram @tre_tocantins .

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Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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