Especial: Como funciona a Justiça Eleitoral?

São órgãos da JE o TSE, os tribunais regionais, as juntas eleitorais e os juízes eleitorais.

Especial Funcionamento da JE

Pode parecer uma pergunta simples, mas você sabe o que faz a Justiça Eleitoral e como ela se organiza? Esse segmento do Judiciário é tradicionalmente conhecido pela realização das eleições, mas o trabalho vai muito além do dia do pleito. Do alistamento de eleitores à diplomação dos candidatos, a Justiça Eleitoral desempenha diversas funções a fim de resguardar a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral.

Dentre as competências dos órgãos da Justiça Eleitoral destacam-se as suas funções normativa, consultiva, administrativa e jurisdicional. Ou seja: cabe a essa Justiça especializada a expedição de instruções para regular o processo eleitoral, responder consultas de autoridades ou partidos sobre matéria eleitoral, fazer a organização do eleitorado nacional, registro de pesquisas, julgamento de processos afetos ao Direito eleitoral e uma série de outras ações que visam assegurar a organização e o exercício dos direitos políticos do cidadão, como votar e ser votado.

Conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15 de julho de 1965), são órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os tribunais regionais de cada Estado, as juntas eleitorais (que atuam na apuração das eleições) e os juízes eleitorais. Todos esses órgãos têm sua composição e competência estabelecidas na lei eleitoral.

Instâncias

As zonas eleitorais fazem parte da primeira instância da Justiça Eleitoral e quem responde por elas são os juízes eleitorais. Esses magistrados processam e julgam os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, decidem habeas corpus e mandado de segurança em matérias desta natureza que forem de sua competência, dirigem os processos eleitorais, expedem os títulos e concedem as transferências de eleitores, e têm o poder de polícia em alguns casos, como em medidas urgentes em relação a propaganda que viole as leis eleitorais.

Já a segunda instância é onde atua a Corte Eleitoral, responsável por analisar o recurso das decisões tomadas na primeira instância, bem como julgar diretamente os processos que lhe são atribuídos, como registro e cancelamento de registro de diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, de candidatos a governador, vice-governador, membro do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa.

O TSE, por sua vez, é a mais alta instância da Justiça Eleitoral.

Corte

A Corte Eleitoral no TRE é formada por sete membros. Entre eles: dois desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ), dois juízes de direito indicados pelo TJ, um juiz federal indicado pelo Tribunal Regional Federal e dois advogados nomeados pelo Presidente da República. Também compõe o Tribunal Regional Eleitoral um representante da Procuradoria da República, que ocupa o cargo de Procurador Regional Eleitoral.

TRE-TO

No Tocantins, a Justiça Eleitoral foi instalada no dia 17 de fevereiro de 1989, em Miracema, então capital provisória do estado. Já a sede definitiva do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em Palmas, foi inaugurada em 2001 e, hoje, a Justiça Eleitoral no estado conta com 33 zonas eleitorais.

Para o biênio 2019-2021, fazem parte da Corte Eleitoral no estado o desembargador Eurípedes Lamounier (presidente), desembargador Marco Villas Boas (vice-presidente e corregedor), juiz Rubem Ribeiro de Carvalho (vice-corregedor), juíza Ana Paula Brandão Brasil (ouvidora), juiz federal Adelmar Aires Pimenta e os advogados Ângela Issa Haonat e Marcelo César Cordeiro. Na Procuradoria Regional Eleitoral tem assento o procurador da República Álvaro Lotufo Manzano.

 

Texto: Lilia Mara - ASCOM/TRE-TO

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