Pleno do TRE-TO defere registro de órgão partidário do LIBERDADE e julga prestação de contas de candidatos e partidos

A Corte se reuniu em duas sessões ordinárias às 10 e 17 horas

Sessão de Julgamento

Nesta segunda-feira (18/11), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) se reuniu em duas sessões ordinárias para julgamento do registro de órgão do partido político em formação – Liberdade, e seis processos de prestações de contas de candidatos e partido político.

Foi deferido o registro do órgão partidário de Direção Estadual do LIBERDADE, com as anotações de seu órgão estadual no Tocantins, na forma do disposto da Resolução TSE nº 23.571/2018.  

Prestação de Contas

Com ressalvas foram aprovadas as contas do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB/TO, referente ao exercício 2015, e de Raimundo Nonato Gomes (PJe 0600948-04.2018).  E as contas de Mário Félix Feitosa Prado foram julgadas como não prestadas (PJe 0601249-48).

Já os candidados Antônio Queops Vasconcelos Miranda (PJe 0601411-43.2018), Rosileide Luz Barbosa (PJe 0600978-39.2018), Janivaldo Carvalho Rocha (PJe 0601094-45)  e Nuir Machado de Lima Filho (PJe 0601019-06.2018) tiveram as contas desaprovadas.

Na sessão vespertina, foi dado provimento ao recurso apresentado pelo Partido Social Cristão – PSC, do município de Luzinópolis, reformando a sentença de primeiro grau e aprovando as contas do partido, exercício financeiro 2016.

A Corte volta a se reunir nesta terça-feira (19/11), com sessões às 10 e 17 horas.  

O calendário e as pautas podem ser acessados na Agenda Institucional 

Eva Bandeira – ASCOM/TRE-TO

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