TRE-TO cassa diplomas de prefeito e vice-prefeito de Lajeado

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgou recurso eleitoral e cassou os diplomas de Tércio Dias Melquíades Neto e Gilberto Borges, eleitos em 2016 aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Lajeado, respectivamente. Também foram cassados os diplomas de um vereador e quatro suplentes.

Tribunal Pleno

Durante sessão matutina desta segunda-feira (9/9), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgou recurso eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 594-8120166210005) e cassou os diplomas de Tércio Dias Melquíades Neto e Gilberto Borges, eleitos em 2016 aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Lajeado, respectivamente, nos termos do Art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90. Também foram cassados os diplomas de um vereador e quatro suplentes.

 

Conforme o acórdão, “a cassação se deu pela distribuição irregular de lotes no município de Lajeado, com a finalidade de captar, de forma ilícita, votos, incorrendo em conduta vedada aos agentes públicos, bem como abuso de poder político e econômico, isso por meio de doações indiscriminada de terrenos a eleitores, o que beneficiou diretamente aos eleitos”.

 

Além do prefeito e do vice-prefeito municipal, tiveram o diploma cassado o vereador Adão Tavares Macedo Bezerra e os suplentes Manoel das Neves Sousa Correia, Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto e Thiago Pereira da Silva.

 

Com a decisão, ficou determinada a realização de novas eleições municipais para os cargos de prefeito e vice-prefeito, nos moldes do art. 224 do Código Eleitoral; além de posse do suplente no lugar do vereador cassado. As medidas serão tomadas após a publicação do acórdão ou do julgamento de eventuais embargos de declaração, que porventura vierem a ser opostos.

 

Confira a íntegra da 68ª sessão ordinária.

 

Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)

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