Funcionamento da Justiça Eleitoral do Tocantins na Semana Santa
Funcionamento da Justiça Eleitoral segue o disposto no artigo 62 da Lei nº 5.010/1966.
A Justiça Eleitoral do Tocantins não terá expediente entre os dias 8 e 10 de abril devido à Semana Santa.
Conforme estabelece a Resolução do TSE nº 18.154 e o disposto no inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010/1966, é feriado na Justiça Federal “os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa”.
Todas as demandas recebidas por meio digital nesse período receberão encaminhamento na segunda-feira (13/04), quando o expediente por teletrabalho for retomado.
Devido a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o atendimento presencial na Justiça Eleitoral do Tocantins está suspenso até 30 de abril.
Gilsiandry Carvalho – ASCOM TRE-TO