Justiça Eleitoral do Tocantins regulamenta Política de Gestão de Riscos e Continuidade de Negócio

Resolução foi aprovada pela Corte neste mês de junho.

TRE-TO fachada do Tribunal

Visando conhecer e controlar eventos que possam afetar o cumprimento dos objetivos institucionais, bem como garantir a gestão da continuidade de suas atividades em uma eventual emergência, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO)  regulamentou, por meio da Resolução 472/2020, a Política de Gestão de Riscos e Continuidade de Negócio. O ato foi aprovado pela Corte Eleitoral durante a 42ª Sessão Ordinária, realizada da última terça-feira ( 23/06).

No âmbito do TRE-TO a Política de Gestão de Riscos já é realidade desde 2016 e agora, com a nova Resolução, acrescenta-se a esta política a gestão da continuidade de negócio. Alinhado às diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o normativo considera que a sistematização da gestão de riscos e continuidade de negócio, em nível institucional, aumenta a capacidade da organização para lidar com incertezas, estimula a transparência organizacional e contribui para o uso eficaz, eficiente e efetivo de recursos, bem como para o fortalecimento da reputação da instituição.

De acordo com o documento, o processo de gestão de riscos compreenderá as fases de estabelecimento do contexto; identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos; monitoramento e análise crítica; e comunicação e consulta, que consiste na manutenção de fluxo regular e constante de informações com as partes interessadas durante todas as fases do processo.

Já o Plano de Continuidade de Negócio deverá especificar as ameaças e riscos identificados que possam ocasionar a interrupção das atividades do Tribunal, analisar os impactos no negócio, caso essas ameaças se concretizem, e as ações de contingência a serem desenvolvidas. O plano deverá ainda prever procedimentos operacionais que orientem o Tribunal a responder, recuperar, retomar e restaurar a um nível pré-definido de operação apoós a interrupção, constituindo planos específicos para os períodos eleitorais e não eleitorais.

A gestão de riscos e continuidade de negócio é parte integrante de todos os processos organizacionais, sendo exercida de forma compartilhada por magistrados, servidores, unidades, comitês setoriais e comissões.

Acesse aqui a íntegra da Resolução.

Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)

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