Justiça Eleitoral oferece diversos serviços ao eleitor pela internet

Sites do TSE, dos TREs e Portal das Eleições disponibilizam infinidade de conteúdos sobre os mais diversos temas

TRE-TO: Justiça Eleitoral oferece diversos serviços ao eleitor pela internet

Para saber tudo sobre o título de eleitor, biometria, eleições e outros serviços, não é preciso ir a um cartório eleitoral. Em tempos de coronavírus, é importante reiterar ao eleitor que ele pode ter acesso a documentos e informações pelos canais on-line da Justiça Eleitoral, no conforto do seu lar. Caso o eleitor precise regularizar sua situação na Justiça Eleitoral e tenha de se dirigir ao cartório, ele deverá fazê-lo preferencialmente após a normalização da situação nacional de saúde pública.

A Justiça Eleitoral fornece, em suas páginas na internet, uma infinidade de conteúdos sobre os mais diversos temas. Pelos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), é possível emitir e validar certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de filiação partidárianegativa de alistamento e de composição partidária.

 

O eleitor também consegue obter diversas informações, como o número do seu título de eleitor, o seu local de votação e a sua situação eleitoral. Essa consulta pode ser feita tanto pelo nome quanto pelo número do título eleitoral.

 

E, se o cidadão ainda não tem título de eleitor, é possível iniciar os requerimentos de alistamento eleitoral mediante o sistema Título Net. Por meio do pré-atendimento, também é permitido solicitar transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais.

 

Regularização de multas

Em poucos passos o eleitor pode, do conforto de seu lar, quitar sua multa junto à Justiça Eleitoral e conseguir, por exemplo, emitir a Certidão de Quitação Eleitoral.

O software, desenvolvido pelos servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-TO está disponível no site, no menu Eleitor Online – Quitação de multas eleitorais. Na página do Tribunal também é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e a Certidão de Quitação Eleitoral.

Justificativa

O eleitor que se encontrava fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data de retorno ao Brasil, para justificar a ausência às urnas. Para isso, poderá utilizar o Sistema Justifica, preenchendo o formulário e anexando uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno.

Inscrição para mesário

Também é possível, no Portal das Eleições, fazer inscrição para trabalhar como mesário. A partir do preenchimento do cadastro, o eleitor poderá ser chamado pelo seu cartório eleitoral para atuar nos próximos pleitos.

Disque-Eleitor

As ouvidorias e os serviços de Disque-Eleitor da Justiça Eleitoral têm como objetivo esclarecer os eleitores sobre as dúvidas relacionadas às eleições e aos serviços eleitorais. Outra forma de o eleitor obter informações é entrando em contato com o Tribunal Regional Eleitoral de seu estado, por telefone ou por e-mail. Os contatos estão disponíveis no disque eleitor.  

MC/LC, DM

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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