Juiz Eleitoral de Gurupi expede orientações a partidos sobre formalização e tramitação dos requerimentos de registros de candidaturas
A Recomendação nº 1/2020 se aplica aos municípios de Gurupi, Aliança do Tocantins, Cariri e Crixás
Considerando os prazos estabelecidos no calendário eleitoral, referentes aos requerimentos de registros de candidaturas – com prazo final até dia 26 de setembro, o juiz eleitoral Nilson Afonso da Silva expediu orientações aos diretórios e comissões provisórias municipais de partidos políticos de Gurupi visando a regularidade na formalização e tramitação os Requerimentos de Registros de Candidaturas para as Eleições Municipais 2020, no âmbito da 2ª Zona Eleitoral.
A Recomendação nº 1/2020 se aplica aos municípios de Gurupi, Aliança do Tocantins, Cariri e Crixás, e traz orientações sobre regularização do partido, observação ao cumprimento de percentuais para candidaturas de cada gênero, limites de vagas, condições de elegibilidade, e prazo para início da propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro.
Diante do prazo entre o final das convenções (dia 16 de setembro) e o registro de candidaturas (dia 26 de setembro), o documento orienta que o pedido de registro deverá ser apresentado somente em meio digital gerado pelo Sistema CANDex, com transmissão pela internet, até as 8 horas do dia 26/09 ou com entrega em mídia à Justiça Eleitoral, até 19h mesmo dia, instruídos eletronicamente com vários documentos exigidos pela legislação (ver arts. 18 a 30 da Resolução TSE n. 23.609/2019, com alterações da Resolução TSE nº 23.624/2020).
O documento ainda recomenda às agremiações que evitem deixar para os últimos dias o protocolo dos DRAPs e dos RRCs, evitando assim riscos e facilitando o julgamento dos pedidos de registro pela Justiça Eleitoral.
A íntegra da Recomendação nº1/2020 está disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14/09).
Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)