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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre o uso de Certificado Digital no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, ante a necessidade de fixar normas de segurança da informação que assegurem integridade, autenticidade e confiabilidade aos  documentos digitais que tramitam neste Regional,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a utilização do Certificado Digital para assinatura de documentos digitais, por meio de Token, dispositivo assinador, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins .

§1° Incumbe ao TRE-TO fornecer certificado válido para seus magistrados e servidores , para fins de utilização nos sistemas que necessitem de documentos assinados eletronicamente , por meio de certificado digital.

§2° Para recebimento do Token e emissão do certificado digital, o magistrado ou servidor deverá comparecer ao local de atendimento informado pelo setor competente, com a documentação original solicitada.

 

Art. 2° Compete ao magistrado ou servidor:

I- solicitar imediatamente a revogação do certificado digital em caso de perda, roubo, desligamento ou ocorrência de qualquer fato que comprometa a privacidade do certificado;

II - devolver o Token, em caso de desligamento da Justiça Eleitoral do Tocantins, conforme o disposto no artigo 4°, IV;

III - zelar pela guarda do certificado digital, respondendo por qualquer uso indevido, inclusive ressarcimento ao erário;

IV - prestar informações no cadastro online, no sítio da prestadora ou autoridade credenciada devendo comprová-las durante o processo de validação presencial;

V - assinar termo digital de recebimento do Token e do certificado digital, garantindo o perfeito  funcionamento do validador.

Parágrafo único. Em casos de extravio, antes do final do prazo de validade do certificado, o magistrado ou servidor será responsabilizado, inclusive arcando com os custos para nova aquisição ou ressarcimento do Token e do certificado digital.

 

Art. 3° Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - manter o fornecimento de unidades de Token e emissão de certificados em número suficiente ao  atendimento da demanda;

II- autorizar emissão de certificado digital;

III -emitir certificado digital através de empresas certificadoras;

IV - orientar os magistrados e servidores sobre a utilização de certificados digitais, por meio de campanhas institucionais;

V - manter compatibilidade dos certificados emitidos com os sistemas e equipamentos da Justiça Eleitoral;

VI - auxiliar magistrados e servidores em eventual processo de revogação de certificados;

VII - promover, quando necessário e em quantidade suficiente, a emissão de certificado na sede da  Justiça Eleitoral do Tocantins;

VIII - instalar programa para utilização de senha de desbloqueio do Token, que ficará sob a guarda da STI.

Parágrafo único. Em caso de bloqueio do Token, o respectivo usuário deverá reportar-se à Secretaria de Tecnologia da Informação para desbloqueio.

 

Art. 4° Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - informar periodicamente as nomeações, afastamentos e desligamentos de magistrados e servidores;

II - atualizar listas de magistrados e servidores em exercício na Justiça Eleitoral;

III - fornecer informações acerca da documentação necessária para a emissão de certificados aos;magistrados e servidores;

IV - recolher o Token, quando do desligamento de magistrado ou servidor.

 

Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 186, de 8 10 2013, p 2-3.