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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 104, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO ALMEIDA BARBOSA para atuar como Gestor do Contrato de nº 01 / 2019 (SEI nº 0021089-52.2018.6.27.8000 ), cujo objeto éo fornecimento de água mineral e vasilhames plásticos de 20 litros, para atender às demandas da sede deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais no exercício 2019.

 

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pela servidora ISABELA MARTINS RAPOSO.

 

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

 

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

 

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

 

III –propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

 

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

 

V - atestar faturas e/ou notas fiscais;

 

VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, 06 de fevereiro de 2019.

 

TEODOMIRO FERNANDES AMORIM

Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 24 de 7.2.2019, p.13