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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 197, DE 15 DE MARÇO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA Nº 291, DE 24 DE MARÇO DE 2020)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor DOURIVAL ALVES DOS REIS FILHO, Chefe da Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação, para atuar como Gestor do Contrato nº 03/2019, cujo objeto é a prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo reserva, emissão, marcação, remarcação, entrega de bilhetes eletrônicos ou passagens, em âmbito nacional e, eventualmente internacional.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor ELMIR LOURINHO FORMIGOSA JUNIOR, Técnico Judiciário.

 

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados àpossibilidade de alteração contratual;

III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação do ajuste;

V - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Palmas, 15 de março de 2019.

 

TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 050, de 21.3.2019, p. 25.