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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em especial às disposições constantes na Resolução nº 49, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução nº 319, de 10 de dezembro de 2014, deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica (NUEGE), vinculado à Presidência deste Regional, com caráter permanente, destinado a auxiliar este Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional, bem como subsidiar o processo decisório dos magistrados, em conformidade com os princípios estritamente profissionais, científicos e éticos, écomposto pelos seguintes servidores:

I - Silvia Helena Dias dos Santos (ASPLAN/DG);

II - José Eudacy Feijó de Paiva (ASPEQ);

III - Wagna Cristiane Ribeiro dos Santos (ASPLAN/SJI);

IV - Ateon Alves de Siqueira (CRE);

V - Evaldo de Menezes Tacho Júnior - Estatístico.

§1º A Coordenação e a Gestão do NUEGE ficarão sob a responsabilidade do Assessor de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral, sem prejuízo de suas demais atribuições.

§2º O Núcleo, sob a supervisão do Presidente deste Tribunal, enviará dados para o Conselho Nacional de Justiça quando solicitados, a fim de instruir ações de política judiciária nacional.

Art. 2º Compete ao NUEGE:

I - propor os estudos de natureza estatística, com o objetivo de fornecer subsídios ao desenvolvimento de estudos e pesquisas, ao planejamento e à gestão, inclusive sugerindo as formas e prazos para coleta de dados estatísticos de produtividade processual do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e das respectivas zonas eleitorais;

II - coordenar e supervisionar a execução das atividades técnicas relativas àcoleta, inventário, classificação, registro, validação, recuperação, armazenamento, tratamento, divulgação e disseminação de informações estatísticas requeridas pelos órgãos competentes, estabelecendo normas, padrões e procedimentos técnicos;

III - auxiliar os gestores na tomada das medidas necessárias ao cumprimento das metas nacionais;

IV - propor e promover o intercâmbio técnico com entidades afins, visando ao fornecimento e a aquisição de informações, bem como àtransferência de tecnologia e metodologia;

V - coordenar a elaboração de manuais técnicos, publicações, relatórios e outros suportes, com a finalidade de divulgação de resultados estatísticos, bem como a orientação para utilização dos recursos disponíveis na área de informação do Tribunal Regional Eleitoral;

VI - elaborar indicadores estatísticos;

VII - atualizar periodicamente o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça;

VIII - elaborar e divulgar o boletim estatístico;

IX - elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões;

X - calcular, anualmente, a taxa de desempenho relativo a processos julgados do ano anterior, bem como fazer projeção para o período dos quatro anos seguintes;

XI - elaborar, mensalmente, relatório comparativo entre meta prevista e a realizada dos julgados;

XII - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições específicas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-TO nº 503/2015 (0260745).

Desembargador EURIPEDES LAMOUNIER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 127, de 17.07.2019, p.29-30.