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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 589, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução CNJ nº 255/2018, que institui a política nacional de incentivo à participação institucional feminina no Poder Judiciário e o que consta nos autos do SEI nº 0002057-27.2019.6.27.8000; e

CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto no inciso I do art. 5º da Constituição Federal de 1988, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Participação Feminina no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º São objetivos do programa:

I –possibilitar o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas unidades do Tribunal;

II –propor políticas institucionais de valorização da mulher;

III –prevenir ocorrências de assédio, violência ou discriminação da mulher;

VI –incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais;

V –promover ações de educação e conscientização sobre o tema.

Art. 3º O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, designada pela Presidência e composta da seguinte forma:
Art. 3º O programa será operacionalizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e a/o secretária (o) da unidade coordenará o programa. (Alterado Pela Portaria nº 52/2024)

I –um membro do Gabinete da Presidência;

II –um membro da Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral;

III –um membro do Gabinete da Diretoria Geral;

IV –um membro da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V –um membro da Escola Judiciária Eleitoral;

VI –um membro da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação;

VII –um membro da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria;

VIII –um membro da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial;

IX –um membro representante das Zonas Eleitorais.

§1º A comissão será coordenada por membro indicado pela Presidência do Tribunal e será composta por, no mínimo, 60% de seus integrantes do gênero feminino, considerando titulares e suplentes.

§2º A comissão atuará de forma contínua e por meio de reuniões convocadas por seu coordenador, conforme a necessidade.

§3º O coordenador poderá convocar servidores de unidades que não integrem a comissão, para auxiliar na realização de trabalho específico.

Art. 4º A comissão deverá apresentar ao Diretor-Geral relatório anual dos resultados das ações desenvolvidas pelo programa.
Art. 4° Ao final de cada biênio de gestão deverá ser apresentado um relatório das ações executadas. (Alterado Pela Portaria nº 52/2024)

Art. 5º A Diretoria Geral fica autorizada a expedir regulamentação complementar ao programa de Participação Institucional Feminina.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 22 de agosto de 2019.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 156, de 27.8.2019, p. 17