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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 646, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional éa passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando que a promoção funcional éa passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:

 

Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário listados abaixo:

a) Maurílio Luiz Hoffmann da Silva de B8 para B9, a partir de 15/05/2019, conforme processo SEI n. 0010465- 07.2019.6.27.8000.

b) Fernando Jorge Ebrahin Lima da Silva de B9 para B10, a partir de 09/06/2019, conforme processo SEI n.º 0051501-05.2014.6.27.8000.

c) Wilson Alves Pereira de C11 para C12, a partir de 30/07/2019, conforme processo SEI n.º 0051798-12.2014.6.27.8000.

d) Wilson Wolf Costa de C12 para C13, a partir de 30/07/2019, conforme processo SEI n.º 0054686-51.2014.6.27.8000.

e) Heverson de Almeida Braga de C12 para C13, a partir de 31/07/2019, conforme processo SEI n.º 0051743- 61.2014.6.27.8000.

f) Vilnei de Melo Rodrigues de C12 para C13, a partir de 15/08/2019, conforme processo SEI n.º 0054700- 35.2014.6.27.8000.

 

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de analista judiciário listados abaixo:

a) Alysson Martins Bruno de C12 para C13, a partir de 27/07/2019, conforme processo SEI n.º 0052115-10.2014.6.27.8000.

b) Michael Schuenck dos Santos de C12 para C13, a partir de 15/08/2019, conforme processo SEI n.º 0054685- 66.2014.6.27.8000.

c) Caroline Novaes da Cunha de B8 para B9, a partir de 19/09/2019, conforme processo SEI n.º 0054680-44.2014.6.27.8000.

d) Rafael Monteiro Gagini de B6 para B7, a partir de 27/09/2019, conforme processo SEI n.º 0055127-32.2014.6.27.8000.

e) Geraldo Gomes de Lima Neto de B8 para B9, a partir de 04/08/2019, conforme processo SEI n.º 0010700- 71.2019.6.27.8000.

f) Luciano Gomes Gonçalves de C12 para C13, a partir de 31/07/2019, conforme processo SEI n.º 0051709- 86.2014.6.27.8000.

 

Art. 3° Conceder promoção funcional aos servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário listados abaixo:

a) Raimundo Galvão Filho de A5 para B6, a partir de 20/08/2019, conforme processo SEI n.º 0010480-73.2019.6.27.8000.

b) Cláudia Leal Lopes de A5 para B6, a partir de 02/09/2019, conforme processo SEI n.º 0012705-08.2015.6.27.8000.

 

Art. 4° Conceder promoção funcional ao servidor ocupante do cargo de analista judiciário listada abaixo:

a) Jardiel da Silva Araújo de A5 para B6, a partir de 01/09/2019, conforme processo SEI n.º 0010515-33.2019.6.27.8000.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

 

Palmas, 25 de setembro de 2019.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 181, de 01.10.2019, p.15-16