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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 758, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Designa servidor para secretariar os trabalhos da Correição Ordinária 2019.

O JUIZ ELEITORAL DA 34ª ZONA ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 21.372/2003, que estabelece rotina para realização de Correições nas Zonas Eleitorais do País;

CONSIDERANDO a necessidade da permanente fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO que a função correcional, consistente na fiscalização das serventias eleitorais e seus serviços auxiliares, deve ser exercida em todo o Estado, pelo Corregedor Regional Eleitoral e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes Eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 009/2010, da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral, e no Provimento n° 002/2008, da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins;

CONSIDERANDO a determinação constante da Parte I, Título I, Capítulo II, do Manual de Práticas Cartorárias;

CONSIDERANDO as disposições exaradas no Ofício N.º 4801/2019 - CRE/COJCRE/SEICRE, de 11 de novembro de 2019 (SEI n.º 0013279-06.2019.6.27.8060),

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o servidor LÉLIO MACIEL ARAÚJO (Técnico Judiciário/Chefe de Cartório) como Secretário para, sem prejuízo de suas atribuições regulares, atuar como Secretário da Correição Ordinária, exercício de 2019, a ser realizada no Cartório Eleitoral de Araguaína/TO, no dia 19/11/2019, conforme Edital N.º 13/2019 - PRES/34.ª ZE (evento 1196338).

Art. 2º. O Sistema utilizado para realização da correição será o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL, disponibilizado pela Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário da Justiça Eleitoral– DJE e no mural do Cartório da 34.ª Zona Eleitoral de Araguaína-TO.

Araguaína, 12 de novembro de 2019.

ANTONIO DANTAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 212, de 18.11.2019, p. 12.