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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 797, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

O Excelentíssimo Senhor Juiz da 12ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, sediada em Xambioá/TO, Dr. José Eustáquio de Melo Júnior, no exercício de sua jurisdição eleitoral,

CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 3º, da Resolução TSE nº 21.372, de 25 de março de 2003; CONSIDERANDO a determinação constante do Manual de Práticas Cartorárias;

CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento nº 9/2010-CGE, de 16 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO o Edital nº 98/2019, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e no placar deste Cartório Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o dia 17 de dezembro de 2019, a partir das 11 horas, para a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA nos serviços da 12ª Zona Eleitoral.

Art. 2º Informar que o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL, disponibilizado pela Corregedoria-Geral Eleitoral, será utilizado para a realização da correição.

Art. 3º. Designar o servidor JARBAS DA SILVA MENDONÇA, Chefe do Cartório, matrícula nº 30925841, para secretariar os trabalhos da Correição.

Art. 4º. Designar, pela ordem, os servidores requisitados PAULO MIRANDA BARBOSA, matrícula nº 30925653, e ISABELLA GONÇALVES NASCIMENTO, matrícula nº 30926026, para, em substituição, exercer a função de Secretário da Correição, nos casos de ausência ou impedimento do servidor nomeado no artigo 3º.

Art. 5º. Cientificar o representante do Ministério Público Eleitoral que atua nesta Zona Eleitoral a respeito da realização do ato correicional ordinário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

Publique-se. Intimem-se, pelo Diário da Justiça Eletrônico do TRE/TO, com comunicação a partidos políticos, prefeituras e Câmaras municipais, além da OAB/TO, nas pessoas de advogados atuantes nesta 12ª Zona Eleitoral.

Xambioá, 22 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 220, de 28.11.2019, p. 12.