Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 800, 25 DE NOVEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no Art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,

resolve:

Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário listados abaixo:

a) Geraldo Gonçalves Lima de C11 para C12, a partir de 01/08/2019, conforme processo SEI n.º 0013018-27.2019.6.27.8000.

b) Guilherme Aires Loureiro de C12 para C13, a partir de 08/11/2019, conforme processo SEI n.º 0013026-04.2019.6.27.8000.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores
completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente

Palmas, 25 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 223, de 3.12.2019, p. 26.