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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 811, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos IX, X eXIV, do Regimento Interno, Resolução TRE-TO nº 282/2012,

CONSIDERANDO a necessidade de definição dos locais de transmissão e a recuperação de dados de votação, conforme descrito no art. 19, §1º, da Resolução TRE nº 456, de 4 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos locais de transmissão e recuperação de dados de votação da Eleição Suplementar do Município de Lajeado, pertencente à5ª Zona Eleitoral, que se realizará em 1º de dezembro de 2019, conforme relação abaixo:

LOCAIS DE TRANSMISSÃO E RECUPERAÇÃO DE DADOS DE VOTAÇÃO

1031 - ESCOLA MUNICIPAL JK (ZONA RURAL –POVOADO PEDREIRA)

1015 - ESCOLA SEBASTIÃO DE SALES MONTEIRO

1023 - ESCOLA NOSSA SENHORA DA PROVIDÊNCIA

1040 - CRAS –CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente

Palmas, 27 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 221, de 29.11.2019, p. 9.