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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 104, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

O Exmo. Sr. WELLINGTON MAGALHÃES, Juiz Titular da 13ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede no município de Cristalândia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o artigo 93, inciso XIV da Constituição da República dispõe que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

Considerando que o artigo 152, inciso VI do novo CPC dispõe que ao Escrivão ou ao Chefe da Secretaria incumbe a prática, de ofício, dos atos meramente ordinatórios, devendo o juiz titular editar ato a fim de regulamentar a atribuição (art. 152, §1º, do CPC);

Considerando a Resolução TRE/TO n.º 08/98, a qual delega ao titular da Secretaria Judiciária competência para assinar a distribuição dos processos judiciais e os mandados de citação, intimação e notificação;

Considerando a necessidade de racionalizar e simplificar a atividade jurisdicional eleitoral, de modo a reservar ao Juiz, sempre que possível, apenas a função de decidir, desburocratizando e agilizando os serviços ordinatórios;

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR ao Chefe de Cartório, ou em sua falta a seu substituto automático, ou a qualquer Analista Judiciário desta Zona Eleitoral, a prática dos seguintes atos:

I –Assinatura de mandados de citação, intimação e notificação relativos aos processos em curso no Fórum da 13ª Zona Eleitoral;

II – Expedição de editais de intimação e de notificação;

III –Concessão de vista ao Ministério Público Eleitoral, sempre quando notoriamente a este couber manifestar-se ou quando previsto em atos normativos;

IV –Expedição de documentos a cargo do Juízo, compreendendo ofícios, memorandos, declarações, certidões e mandados;

V –Promoção da baixa e do arquivamento de processos, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório;

VI - Praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. §1º. Os atos processuais serão praticados constando observação de que o faz por ordem do juiz, com indicação do número desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cristalândia, 05 de fevereiro de 2020.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 027, de 12.2.2020, p.24.