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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 324, DE 20 DE ABRIL DE 2020

O Excelentíssimo Senhor Juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, Juiz Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Itaguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que esta 11ª Zona Eleitoral se compõe de cinco municípios e que este Magistrado acumula funções ainda na Justiça Comum;

Considerando o inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal de 1988 e o e o inciso VI c/c §1º do art. 152 do Código de Processo Civil de 2015;

Considerando o Provimento da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Tocantins de nº 3, de 3 de abril de 2020, que
disciplina o procedimento de atendimento on-line dos eleitores pela Justiça Eleitoral no Estado do Tocantins;

Considerando a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de nº 23.616, de 17 de abril de 2020, que prever a possibilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais de realizarem o atendimento on-line do eleitor para o preenchimento do requerimento de alistamento eleitoral(RAE);

Considerando o Provimento da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Tocantins de nº 1, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a documentação apta à comprovação de domicílio para fins de alistamento eleitoral no Estado do Tocantins.

RESOLVE:

I –Delegar poderes aos servidores do Cartório Eleitoral para realizarem as diligências de intimação para sanear os requerimentos de alistamento eleitoral (RAE) na modalidade on-line, a fim de adequar aqueles requerimentos aos requisitos definidos na Lei nº 4737 de 15 de Julho de 1965 (Código Eleitoral), Resolução TSE nº 21.538/2004 e provimentos nº 1/2014 e nº 3/2020, ambos da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins.

II –Os RAE oriundos dos requerimentos on-line que preenchem todos os requisitos exigidos pelas normas eleitorais serão decididos na modalidade coletiva.

III –Serão certificadas nos processos SEI dos RAE on-line a ocorrência da decisão coletiva, quando nesta modalidade.

IV –As declarações de insuficiência econômica enviadas por e-mail ou aplicativo whatsapp pelos eleitores serão juntadas aos respectivos processos de RAE daqueles e serão objetos da mesma decisão coletiva do RAE.

V - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Itaguatins, 20 de abril de 2020.

MARCELO ELISEU ROSTIROLLA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 070 de 23.4.2020, p.18-19.