Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 500, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, X, da Resolução nº 116/07 (Regulamento da Secretaria), e considerando o contido no SEI nº 0001930-55.2020.6.27.8000,
RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestores do Contrato nº 31/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de apoio administrativo (serviços auxiliares à Administração), compreendendo os cargos de Supervisor e Auxiliares Administrativos para atuarem no apoio à realização das Eleições 2020, mediante alocação de posto de trabalho:

I - VICK MATURE AGLANTZAKIS
II - FERNANDO MENDONÇA ALMEIDA
III - JULHIERME MARKUS EMÍLIO PERES DA CUNHA
IV - CARLOS MENDES MOTA

Art. 2º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo servidor Vick Mature Aglantzakis, e nos
afastamentos e impedimentos legais, atuará como seu substituto o servidor Fernando Mendonça Almeida.

Art. 3º Os Gestores deverão representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

V - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 477/2020 PRES/DG/SADOR (1376369).

Art. 5º Publique-se no Boletim Interno deste Tribunal.

Palmas, 14 de agosto de 2020.

FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 150, de 19.8.2020, p.6-7.