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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO VILLAS BOAS, Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais (artigo 26 do Regimento Interno do TRE/TO).

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Regional Eleitoral "Velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas";

CONSIDERANDO, ainda, a premente necessidade de padronizar os procedimentos cartorários e oferecer aos servidores e juízes eleitorais um manancial de informações que facilite o laboratório, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a segurança e celeridade da jurisdição;

CONSIDERANDO, finalmente, a recomendação do COCEL (Colégio de Corregedores Eleitorais) de instituir-se um manual padrão entre as Corregedorias Eleitorais do Brasil; RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Manual de Procedimentos dos Cartórios Eleitorais desta Circunscrição, nos termos do Anexo I deste Provimento.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça do Estado do Tocantins, sendo que o seu Anexo será publicado na página da Corregedoria Regional Eleitoral, no sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins na intranet.

Palmas/TO, 9 de maio de 2007.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1728 de 15.5.07, p. 1