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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 385, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2014.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar as iniciativas de governança dos processos institucionais, bem como gerenciar o portfólio de processos de trabalho do Tribunal, de modo a garantir a eficiência na aplicação dos recursos e a qualidade dos serviços prestados;

CONSIDERANDO a meta específica aprovada para a Justiça Eleitoral fixada pelo Conselho Nacional de Justiça, para o ano de 2014 (Instituir unidade de gestão de processos e elaborar a cadeia de valor);

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Escritório de Processos Organizacionais - EPO do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins com a finalidade de facilitar a elaboração, execução e controle dos processos organizacionais, disseminando a cultura de gerenciamento de processos no âmbito da organização.

Art. 2º Compete ao Assessor de Planejamento de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade - ASPEQ/DG a coordenação do Escritório de Processos Organizacionais.

Parágrafo único. O EPO funcionará na estrutura da ASPEQ/DG.

Art. 3° Ao Escritório de Processos Organizacionais compete:

I - promover a gestão por processos no âmbito do TRE - TO;

II - definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio para as iniciativas de gestão por processos (padrões, regras e medidas de desempenho);

III - avaliar e gerir o portfólio de processos considerados prioritários para a Instituição e a sua governança;

IV - apoiar as unidades do Tribunal no acompanhamento e avaliação dos seus processos de trabalho;

V - conduzir atividades de mapeamento de processo;

VI - compartilhar e disseminar conhecimentos relacionados a processos e resultados referentes à gestão por processos;

VII - orientar as unidades, quando solicitado, quanto à utilização dos manuais de normas e procedimentos dos processos de trabalho;

VIII - auxiliar na definição da arquitetura de processos e os respectivos processos de trabalho a ser objeto de atenção e melhoria contínua;

IX - proceder à divulgação de ação e resultado referente à gestão de processo de trabalho;

X - sugerir e incentivar adoção de boas práticas e inovações organizacionais visando ao contínuo aprimoramento dos serviços;

XI - manter os registros da documentação de processos de trabalho disponíveis e atualizados; e

XII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela autoridade superior.

Art. 4° Aos ocupantes de cargos e funções de chefia e assessoramento competem:

I - coordenar, organizar e acompanhar a execução das atividades dos processos de trabalho sob sua responsabilidade;

II - fornecer informações detalhadas do processo de trabalho e seu desempenho à direção do Tribunal para tomada de decisão;

III - propor e coordenar projetos de melhoria de processos, quando necessário;

IV - solicitar apoio do EPO para a definição da arquitetura de processos e os respectivos processos de trabalho a ser objeto de atenção e melhoria contínua no âmbito de sua unidade;

V - validar o redesenho do processo, no caso de realização de projeto de melhoria; e

VI - manter os registros da documentação de processos de trabalho disponíveis e atualizados.

Art. 5º Adotar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins a Metodologia de Gestão de Processos aprovada e publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral e disponibilizada pelo Escritório de Gestão de Processos Organizacionais daquela Corte Superior.

§1º A metodologia de gerenciamento de processos de trabalho adotada pelo EPO/TRE terá por finalidade estabelecer, no âmbito do TRE - TO, uma linguagem comum no que se refere à gestão por processos, padronizando os modelos de documentos, as fases e os processos do ciclo de vida dos processos de trabalho.

§2º Os diagramas dos processos de trabalho elaborados e validados pelas unidades; bem assim, aprovados pela direção, na forma da metodologia adotada, deverão ser observados e cumpridos por todas as unidades envolvidas.

Art. 6º Aprovar a cadeia de valores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, representação gráfica anexa, e determinar a sua publicação nos sites da internet e intranet do Tribunal. 
Art. 6º Aprovar a cadeia de valores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins que corresponderá à representação gráfica da informação documentada do Sistema de Gestão da Qualidade denominada Diagrama do Escopo/Cadeia de Valor, e determinar a sua publicação nos sites da internet e intranet do Tribunal. (Alterada pela Portaria nº 329, DE 27 DE ABRIL DE 2020).

Art. 7º Delegar competência ao Diretor-Geral para baixar os atos indispensáveis ao fiel cumprimento desta Portaria e adotar as providências necessárias à provisão de recursos.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 01 de dezembro de 2014.

Desembargadora. JACQUELINE ADORNO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 266 , de . 15 .12 .2014, p.2-3