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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 385, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre a reorganização e rezoneamento eleitoral no âmbito da circunscrição do Estado do Tocantins, a redistribuição do eleitorado, a alteração dos limites de jurisdição e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal e os incisos II e XIV do art. 19 da Resolução TRE-TO nº 282 , de 11.12.2012 (Regimento Interno) , e

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 30, inciso IX, do Código Eleitoral , compete ao Tribunal Regional dividir sua circunscrição em zonas eleitorais, com observância das disposições contidas na Resolução TSE n° 23.422 , de 6 de maio de 2014, alterada pela Resolução TSE n.º 23.51 2, de 16 de março de 2017, que estabelece normas para a criação e instalação de zonas eleitorais e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.520 , de 1º de junho de 2017, alterada pela Resolução TSE nº 23.522 , de 16 de junho de 2017, que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados;

CONSIDERANDO as peculiaridades da Região Norte, mostra-se razoável a preservação das zonas eleitorais, não só em razão da proporção do eleitorado versus densidade demográfica, mas também para manter a capilaridade da Justiça Eleitoral, de modo que o juiz, promotor e servidores da Justiça Eleitoral estejam próximos do ambiente da disputa eleitoral, garantindo o pleno e efetivo acesso aos serviços eleitorais pelo cidadão;

CONSIDERANDO que a redistribuição de eleitores e o remanejamento de municípios para as Zonas Eleitorais deficitárias acarretarão nova composição do eleitorado e alteração dos limites territoriais para o exercício das respectivas jurisdições eleitorais;

CONSIDERANDO os estudos realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral demonstrando a viabilidade de manutenção das Zonas Eleitorais, conforme o relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria PRES nº 181/2017 , com a alteração feita pela Portaria PRES nº 348/201 7;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o remanejamento de municípios e o rezoneamento das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins, em conformidade com o disposto neste artigo e Anexos I, II e III:

I - 1ª Zona Eleitoral, com sede em Araguaína, formada por parte do eleitorado do Município de Araguaína, que se encontra alocado em seções eleitorais, concentradas em locais de votação situados à margem direita da BR-153;

II - 2ª Zona Eleitoral, com sede em Gurupi, formada pelo eleitorado dos Municípios de Gurupi, Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins e Crixás do Tocantins;

III - 3ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Nacional, formada pelo eleitorado dos Municípios de Porto Nacional, Brejinho do Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis;

IV - 4ª Zona Eleitoral, com sede em Colinas do Tocantins, formada pelo eleitorado dos Municípios de Colinas do Tocantins, Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Juarina e Presidente Kennedy;

V - 5ª Zona Eleitoral, com sede em Miracema do Tocantins, formada pelo eleitorado dos Municípios de Miracema do Tocantins, Lajeado e Tocantínia;

VI - 6ª Zona Eleitoral, com sede em Guaraí, formada pelo eleitorado dos Municípios de Guaraí, Fortaleza do Tabocão e Tupiratins;

VII - 7ª Zona Eleitoral, com sede em Paraíso do Tocantins, formada pelo eleitorado dos Municípios de Paraíso do Tocantins, Abreulândia, Marianópolis do Tocantins, Divinópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins e Pugmil;

VIII - 8ª Zona Eleitoral, com sede em Filadélfia, formada pelo eleitorado dos Municípios de Filadélfia, Babaçulândia e Palmeirante;

IX - 9ª Zona Eleitoral, com sede em Tocantinópolis, formada pelo eleitorado dos Municípios de Tocantinópolis, Aguiarnópolis, Angico, Luzinópolis, Nazaré e Santa Terezinha do Tocantins;

X - 10ª Zona Eleitoral, com sede em Araguatins, formada pelo eleitorado dos Municípios de Araguatins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperantina e São Bento do Tocantins;

XI - 11ª Zona Eleitoral, com sede em Itaguatins, formada pelo eleitorado dos Municípios de Itaguatins, Axixá do Tocantins, Maurilândia do Tocantins, São Miguel do Tocantins e Sítio Novo do Tocantins;

XII - 12ª Zona Eleitoral, com sede em Xambioá, formada pelo eleitorado dos Municípios de Xambioá, Ananás e Araguanã;

XIII - 13ª Zona Eleitoral, com sede em Cristalândia, formada pelo eleitorado dos Municípios de Cristalândia, Chapada de Areia, Fátima, Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima e Pium;

XIV - 14ª Zona Eleitoral, com sede em Alvorada, formada pelo eleitorado dos Municípios de Alvorada, Figueirópolis, Talismã e Jaú do Tocantins;
XIV - 14ª Zona Eleitoral, com sede em Alvorada, formada pelo eleitorado dos Municípios de Alvorada, Figueirópolis, Talismã, Araguaçu e Sandolândia; ( Nova redação pela Resolução TRE- TO nº 386/2017 )

XV - 15ª Zona Eleitoral, com sede em Formoso do Araguaia, formada pelo eleitorado dos Municípios de Formoso do Araguaia e Dueré;

XVI - 16ª Zona Eleitoral, com sede em Colméia, formada pelo eleitorado dos Municípios de Colméia, Couto Magalhães, Goianorte, Itaporã do Tocantins e Pequizeiro;

XVII - 17ª Zona Eleitoral, com sede em Taguatinga, formada pelo eleitorado dos Municípios de Taguatinga, Aurora do Tocantins, Lavandeira e Ponte Alta do Bom Jesus;

XVIII - 18ª Zona Eleitoral, com sede em Paranã, formada pelo eleitorado dos Municípios de Paranã, Palmeirópolis e São Salvador do Tocantins;

XIX - 19ª Zona Eleitoral, com sede em Natividade, formada pelo eleitorado dos Municípios de Natividade, Almas, Chapada de Natividade e Santa Rosa do Tocantins;

XX - 20ª Zona Eleitoral, com sede em Peixe, formada pelo eleitorado dos Municípios de Peixe, São Valério da Natividade e Sucupira;
XX - 20ª Zona Eleitoral, com sede em Peixe, formada pelo eleitorado dos Municípios de Peixe, São Valério da Natividade, Sucupira e Jaú do Tocantins; ( Nova redação pela Resolução 386/2017 )

XXI - 21ª Zona Eleitoral, com sede em Augustinópolis, formada pelo eleitorado dos Municípios de Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio e São Sebastião do Tocantins;

XXII - 22ª Zona Eleitoral, com sede em Arraias, formada pelo eleitorado dos Municípios de Arraias, Combinado, Novo Alegre e Conceição do Tocantins;

XXIII - 23ª Zona Eleitoral, com sede em Pedro Afonso, formada pelo eleitorado dos Municípios de Pedro Afonso, Bom Jesus do Tocantins, Rio Sono e Tupirama;

XXIV - 24ª Zona Eleitoral, com sede em Araguacema, formada pelo eleitorado dos Municípios de Araguacema e Caseara; ( Revogado pela Resolução 386/2017 )

XXV - 25ª Zona Eleitoral, com sede em Dianópolis, formada pelo eleitorado dos Municípios de Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição e Taipas do Tocantins;

XXVI - 26ª Zona Eleitoral, com sede em Ponte Alta do Tocantins, formada pelo eleitorado dos Municípios de Ponte Alta do Tocantins, Mateiros e Pindorama do Tocantins;

XXVII - 27ª Zona Eleitoral, com sede em Wanderlândia, formada pelo eleitorado dos Municípios de Wanderlândia, Darcinópolis, Piraquê, Riachinho e Palmeiras do Tocantins;

XXVIII - 28ª Zona Eleitoral, com sede em Miranorte, formada pelo eleitorado do Município de Miranorte, Barrolândia, Dois Irmãos do Tocantins e Rio dos Bois;
XXVIII - 28ª Zona Eleitoral, com sede em Miranorte, formada pelo eleitorado do Municipio de Miranorte, Barrolândia, Dois irmãos do Tocantins, Rio dos Bois, Araguacema e Caseara; ( Nova redação pela Resolução TRE- TO nº 386/2017 )

XXIX - 29ª Zona Eleitoral, com sede em Palmas, formada pelo eleitorado do Município de Palmas;

XXX - 30ª Zona Eleitoral, com sede em Araguaçu, formada pelo eleitorado dos Municípios de Araguaçu e Sandolândia; ( Revogado pela Resolução 386/2017 )

XXXI - 31ª Zona Eleitoral, com sede em Arapoema, formada pelo eleitorado dos Municípios de Arapoema, Bandeirante do Tocantins, Pau D´Arco e Nova Olinda;

XXXII - 32ª Zona Eleitoral, com sede em Goiatins, formada pelo eleitorado dos Municípios de Goiatins, Barra do Ouro e Campos Lindos;

XXXIII - 33ª Zona Eleitoral, com sede em Itacajá, formada pelo eleitorado dos Municípios de Itacajá, Centenário, Itapiratins, Recursolândia e Santa Maria do Tocantins;

XXXIV - 34ª Zona Eleitoral, com sede em Araguaína, formada pelo eleitorado dos Municípios de Aragominas, Carmolândia, Muricilândia, Santa Fé do Araguaia e parte do eleitorado de Araguaína, que se encontra alocado em seções eleitorais concentradas em locais de votação situados à margem esquerda da BR-153;

XXXV - 35ª Zona Eleitoral, com sede em Novo Acordo, formada pelo eleitorado dos Municípios de Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Santa Tereza do Tocantins e São Félix do Tocantins;

§ 1º São mantidas as 11ª e 21ª Zonas Eleitorais, com sede em Itaguatins e Augustinópolis, respectivamente, com fundamento no § 3º do art. 1º da Resolução TSE nº 23.520/2017 .

§ 2º São mantidas as 24ª e 30ª zonas eleitorais, com sede em Araguacema e Araguaçu, respectivamente, com fundamento no § 1º do art. 9º da Resolução TSE nº 23.422/2014 , objetivando a atuação eficaz da Justiça Eleitoral nos municípios abrangidos por essas zonas. ( Revogado pela Resolução 386/2017 )

§ 3º É mantida a 26ª Zona Eleitoral, com sede em Ponte Alta do Tocantins, comprovadamente de difícil acesso, nos termos do inciso II do § 1º do art. 3º da Resolução TSE nº 23.422/2014.

Art. 2º Os municípios de Presidente Kennedy, Jaú do Tocantins, Conceição do Tocantins, Riachinho, Palmeiras do Tocantins, Nova Olinda e Santa Maria do Tocantins, ficam desmembrados de suas zonas eleitorais de origem e remanejados para as zonas eleitorais de Colinas (4ª ZE), Alvorada (14ªZE), Arraias (22ªZE), Wanderlândia (27ªZE), Arapoema (31ªZE) e Itacajá (33ªZE), respectivamente.

Parágrafo único. São remanejados 7.031 (sete mil e trinta e um) eleitores da 1ª para 34ª Zona Eleitoral, que se encontram alocados em seções eleitorais concentradas em locais de votação situados à margem esquerda da BR-153, sentido Norte.

Art. 3º Os eleitores vinculados aos municípios remanejados serão transferidos para as novas zonas eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 23.422/2014 , no prazo de 60 dias, contados da publicação desta resolução.

Parágrafo único. A transferência de municípios, eleitores, locais de votação e seções eleitorais será realizada via procedimento de DE-PARA no Sistema Elo.

Art. 4º As unidades da Secretaria do Tribunal, sob a coordenação da Diretoria-Geral, adotarão as medidas afetas às respectivas áreas de atuação, necessárias à implementação do rezoneamento, em conformidade com as disposições da presente Resolução.

Art. 5º A Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal expedirá as orientações que se fizerem necessárias à tramitação de processos e documentos entre as zonas eleitorais impactadas.

Art. 6º O juiz eleitoral que receber a jurisdição sobre o novo município ficará responsável pela comunicação às autoridades, bem como aos representantes dos partidos políticos e pela divulgação aos eleitores.

Art. 7º Submete-se à homologação do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do § 1º do art. 9º da Resolução TSE nº 23.422/2014 , a manutenção das 24ª e 30ª Zonas Eleitorais.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 29 de agosto de 2017.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS - Presidente;Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE - Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral; Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA - Ouvidor Regional Eleitoral; Juíza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND - Vice-Corregedora Regional Eleitoral; Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO - Juiz Membro; Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS - Diretor Executivo da EJE; Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT - Juíza Membro; DR. GEORGE NEVES LODDER - Procurador Regional Eleitoral.

ANEXO I
( Anexo I R evogado pela Resolução 386 de 26 de Setembro de 2017 )

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

Araguaína

Araguaína

-

4.000,40

150.484

97.761

37,62

Normal

35.000

4.000,40

150.484

97.761

37,62

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

Gurupi

Gurupi

-

1.836,10

76.755

57.363

41,80

Normal

35.000

Aliança do Tocantins

50,2

1.579,70

5.671

4.136

3,59

Cariri do Tocantins

22,3

1.128,60

3.756

3.227

3,33

Crixás do Tocantins

72,5

986,70

1.564

1.441

1,59

5.531,10

87.746

66.167

15,86

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

Porto Nacional

Porto Nacional

-

4.449,90

49.146

41.753

11,04

Normal

20.000

Brejinho de Nazaré

46,3

1.724,40

5.185

4.201

3,01

Ipueiras

71,0

815,30

1.639

1.650

2,01

Monte do Carmo

44,1

3.616,70

6.716

4.888

1,86

Santa Rita do Tocantins

82,2

3.274,90

2.128

1.938

0,65

Silvanópolis

61,1

1.258,80

5.068

4.375

4,03

15.140,00

69.882

58.805

4,62

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

Colinas do Tocantins

Colinas do Tocantins

-

843,80

30.838

24.840

36,54

Normal

35.000

Bernardo Sayão

71,8

926,90

4.456

3.483

4,81

Brasilândia do
Tocantins

38,7

641,50

2.064

1.750

3,22

Juarina

91,7

481,00

2.231

2.077

4,64

Presidente Kennedy

58,0

770,40

3.681

2.847

4,78

3.664

43.270

34.997

11,81

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

Miracema do
Tocantins

Miracema do Tocantins

-

2.656,10

20.684

15.967

7,79

Normal

20.000

Lajeado

26,4

322,50

2.773

3.545

8,60

Tocantínia

1,0

2.601,60

6.736

5.310

2,59

5.580,20

30.193

24.822

5,41

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

Guarai

Guaraí

-

2.268,20

23.200

18.200

10,23

Normal

20.000

Fortaleza do Tabocão

32,7

621,60

2.419

2.931

3,89

Presidente Kennedy

37,0

Tupiratins

83,2

895,30

2.097

1.916

2,34

3.785,10

27.716

23.047

7,32

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

Paraíso do
Tocantins

Paraíso do Tocantins

-

1.268,10

44.417

32.861

35,03

Normal

20.000

Abreulândia

82,5

1.895,20

2.391

2.102

1,26

Marianópolis do
Tocantins

112,0

2.091,40

4.352

3.053

2,08

Divinópolis do
Tocantins

60,0

2.347,40

6.363

5.481

2,71

Monte Santo do
Tocantins

25,0

1.091,60

2.085

2.351

1,91

Pugmil

28,3

401,80

2.369

1.970

5,90

9.095,50

61.977

47.818

6,81

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

Filadélfia

Filadélfia

-

1.988,10

8.505

6.875

4,28

Normal

16.000

Babaçulândia

45,6

1.788,50

10.424

7.238

5,83

Palmeirante

106,0

2.640,80

4.954

3.774

1,88

6.417,40

23.883

17.887

3,72

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

Tocantinópolis

Tocantinópolis

-

1.077,10

22.619

16.428

21,00

Normal

35.000

Aguiarnópolis

28,6

235,40

5.162

4.095

21,93

Angico

79,0

451,70

3.175

2.757

7,03

Luzinópolis

67,0

279,60

2.622

2.389

9,38

Nazaré

35,2

395,90

4.386

4.270

11,08

Palmeiras do Tocantins

39,0

Santa Terezinha do
Tocantins

35,8

269,70

2.474

2.222

9,17

2.709,40

40.438

32.161

14,93

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

10ª

Araguatins

Araguatins

-

2.625,30

31.329

23.036

11,93

Normal

35.000

Buriti do Tocantins

46,2

251,90

9.768

6.860

38,77

Cachoeirinha

74,0

352,30

2.148

2.144

6,10

Esperantina

113,0

504,00

9.476

6.438

18,80

São Bento do Tocantins

61,0

1.105,90

4.608

4.502

4,17

4.839,40

57.329

42.980

11,85

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

11ª

Itaguatins

Itaguatins

-

739,80

6.029

5.087

8,15

Normal

35.000

Axixá do Tocantins

42,4

150,20

9.275

9.249

61,75

Maurilândia do Tocantins

21,8

738,10

3.154

3.049

4,27

São Miguel do Tocantins

34,8

398,80

10.481

7.971

26,28

Sítio Novo do Tocantins

26,8

324,10

9.148

8.330

28,23

2.351,00

38.087

33.686

16,20

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

12ª

Xambioá

Xambioá

-

1.186,40

11.484

9.370

9,68

Normal

20.000

Ananás

77,1

1.577,00

9.865

7.711

6,26

Araguanã

26,0

836,00

5.030

4.294

6,02

Riachinho

67,0

3.599,40

26.379

21.375

7,33

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

13ª

Cristalândia

Cristalândia

-

1.848,20

7.234

6.003

3,91

Normal

12.000

Chapada de Areia

65,9

659,20

1.335

2.077

2,03

Fátima

54,0

382,90

3.805

3.177

9,94

Lagoa da Confusão

54,1

10.564,60

10.210

8.621

0,97

Nova Rosalândia

32,3

516,30

3.770

2.870

7,30

Oliveira de Fátima

47,9

205,80

1.037

2.013

5,04

Pium

19,5

10.013,90

6.694

5.826

0,67

24.190,90

34.085

30.587

1,41

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

14ª

Alvorada

Alvorada

-

1.212,20

8.374

6.907

6,91

Normal

16.000

Figueirópolis

40,0

1.930,10

5.340

4.373

2,77

Talismã

38,0

2.156,90

2.562

2.478

1,19

Jaú do Tocantins

96,0

2.173,00

3.507

3.024

1,61

7.472,20

19.783

16.782

2,65

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

15ª

Formoso do Araguaia

Formoso do Araguaia

-

13.423,30

18.427

15.058

1,37

Normal

12.000

Dueré

65,0

3.424,80

4.592

3.571

1,34

16.848,10

23.019

18.629

1,37

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

16ª

Colméia do Tocantins

Colméia

-

990,70

8.611

7.213

8,69

Normal

16.000

Couto Magalhães

70,0

1.585,80

5.009

3.998

3,16

Goianorte

33,0

1.801,00

4.956

4.149

2,75

Itaporã do Tocantins

24,0

973,00

2.445

2.194

2,51

Pequizeiro

27,2

1.209,80

5.054

4.306

4,18

6.560,30

26.075

21.860

3,97

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

17ª

Taguatinga

Taguatinga

-

2.437,40

15.051

11.617

6,18

Normal

20.000

Aurora do Tocantins

46,0

752,80

3.446

3.226

4,58

Lavandeira

61,9

519,60

1.605

1.677

3,09

Ponte Alta do Bom Jesus

40,0

1.806,10

4.544

3.675

2,52

5.515,90

24.646

20.195

4,47

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

18ª

Paranã

Paranã

-

11.260,20

10.338

8.661

0,92

Normal

12.000

Palmeirópolis

96,8

1.703,90

7.339

5.736

4,31

São Salvador do Tocantins

58,0

1.422,00

2.910

2.508

2,05

14.386,10

20.587

16.905

1,43

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

19ª

Natividade

Natividade

-

3.240,70

9.000

7.191

2,78

Normal

16.000

Almas

77,7

4.013,20

7.586

5.489

1,89

Chapada da Natividade

11,0

1.646,50

3.277

3.000

1,99

Conceição do Tocantins

90,0

Santa Rosa do Tocantins

61,5

1.796,30

4.568

3.992

2,54

10.696,70

24.431

19.672

2,28

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

20ª

Peixe

Peixe

-

5.291,20

10.384

7.990

1,96

Normal

12.000

Jaú do Tocantins

75,0

São Valério da Natividade

68,0

2.519,60

4.383

4.108

1,74

Sucupira

55,0

1.025,50

1.742

1.752

1,70

8.836,30

16.509

13.850

1,87

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

21ª

Augustinópolis

Augustinópolis

-

395,00

15.950

12.958

40,38

Normal

35.000

Carrasco Bonito

27,8

192,90

3.688

3.381

19,12

Praia Norte

14,3

289,10

7.659

6.393

26,50

Sampaio

16,1

222,30

3.864

3.336

17,38

São Sebastião do
Tocantins

45,0

287,30

4.283

3.507

14,91

1.386,60

35.444

29.575

25,56

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

22ª

Arraias

Arraias

-

5.786,90

10.645

9.051

1,84

Normal

16.000

Combinado

67,0

209,60

4.669

3.989

22,27

Novo Alegre

56,7

200,10

2.286

1.995

11,42

Conceição do Tocantins

107,0

2.500,70

4.182

3.746

1,67

8.697,30

21.782

18.781

2,50

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

23ª

Pedro Afonso

Pedro Afonso

2.010,90

11.539

9.432

5,74

Normal

16.000

Bom Jesus do Tocantins

6,0

1.332,70

3.768

3.031

2,83

Rio Sono

93,0

6.357,10

6.254

3.857

0,98

Santa Maria do Tocantins

60,0

Tupirama

8,0

712,20

1.574

1.816

2,21

10.412,90

23.135

18.136

2,22

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

24ª

Araguacema

Araguacema

-

2.778,50

6.317

5.231

2,27

Normal

16.000

Caseara

85,0

1.691,60

4.601

3.981

2,72

4.470,10

10.918

9.212

2,44

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

25ª

Dianópolis

Dianópolis

-

3.217,10

19.112

14.024

5,94

Normal

20.000

Novo Jardim

34,7

1.309,70

2.457

2.243

1,88

Porto Alegre do
Tocantins

28,0

502,00

2.796

2.388

5,57

Rio da Conceição

30,0

787,10

1.714

1.891

2,18

Taipas do Tocantins

82,0

1.116,20

1.945

1.904

1,74

6.932,10

28.024

22.450

4,04

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

26ª

Ponte Alta

Ponte Alta do Tocantins

-

6.491,10

7.180

5.575

1,11

Difícil acesso

10.800

Mateiros

159,0

9.583,50

2.223

1.916

0,23

Pindorama do Tocantins

56,0

1.559,10

4.506

3.844

2,89

17.633,70

13.909

11.335

0,79

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

27ª

Wanderlândia

Wanderlândia

-

1.373,10

10.981

7.707

8,00

Normal

20.000

Darcinópolis

30,0

1.639,20

5.273

4.132

3,22

Piraquê

53,0

1.367,60

2.920

2.669

2,14

Riachinho

60,0

517,50

4.191

3.777

8,10

Palmeiras do Tocantins

59,0

747,90

5.740

4.505

7,67

5.645,30

29.105

22.790

5,16

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

28ª

Miranorte

Miranorte

-

1.031,60

12.623

10.723

12,24

Normal

20.000

Barrolândia

40,0

713,30

5.349

4.751

7,50

Dois Irmãos do Tocantins

80,0

3.757,00

7.161

5.191

1,91

Rio dos Bois

20,0

845,10

2.570

2.333

3,04

6.347,00

27.703

22.998

4,36

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

29ª

Palmas

Palmas

-

2.218,94

228.332

177.942

102,90

Normal

35.000

2.218,94

228.332

177.942

102,90

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

30ª

Araguaçu

Araguaçu

-

5.167,90

8.786

7.351

1,70

Normal

12.000

Sandolândia

50,0

3.528,60

3.326

3.675

0,94

8.696,50

12.112

11.026

1,39

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

31ª

Arapoema

Arapoema

-

1.552,20

6.742

5.107

4,34

Normal

20.000

Bandeirantes do Tocantins

62,0

1.541,80

3.122

2.627

2,02

Pau DArco

38,0

1.377,40

4.588

4.005

3,33

Nova Olinda

100,0

1.566,20

10.686

8.876

6,82

6.037,60

25.138

20.615

4,16

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

32ª

Goiatins

Goiatins

-

6.408,60

12.064

8.547

1,88

Normal

16.000

Barra do Ouro

56,0

1.106,30

4.123

3.888

3,73

Campos Lindos

90,0

3.240,20

8.139

6.292

2,51

10.755,10

24.326

18.727

2,26

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

33ª

Itacajá

Itacajá

-

3.051,40

7.104

5.970

2,33

Difícil acesso

14.400

Centenário

112,0

1.954,70

2.566

2.084

1,31

Itapiratins

44,0

1.244,00

3.532

3.177

2,84

Recursolândia

131,0

2.216,70

3.768

2.999

1,70

Santa Maria do Tocantins

48,0

1.410,50

2.894

2.367

2,05

9.877,30

19.864

16.597

2,01

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

34ª

Araguaína

Araguaína

-

-

-

8.379

-

Normal

20.000

Aragominas

43,0

1.173,10

5.882

4.724

5,01

Carmolândia

35,0

339,40

2.316

2.383

6,82

Muricilândia

64,0

1.186,60

3.152

2.504

2,66

Nova Olinda

60,0

Santa Fé do Araguaia

72,0

1.678,10

6.599

5.294

3,93

4.377,20

17.949

23.284

4,10

ZE

SEDE

Municípios

Distância

Área

População

Eleitorado

Densidade

Acesso

Eleitorado alvo

35ª

Novo Acordo

Novo Acordo

-

2.671,90

3.762

4.060

1,41

Difícil acesso

10.800

Aparecida do Rio Negro

43,0

1.160,40

4.213

3.981

3,63

Lagoa do Tocantins

72,0

911,30

3.525

2.890

3,87

Lizarda

155,0

5.723,20

3.725

3.145

0,65

Santa Tereza do Tocantins

54,0

539,90

2.523

2.592

4,67

São Félix do Tocantins

147,0

1.908,70

1.437

1.448

0,75

12.915,40

19.185

18.116

1,49

ANEXO II

Município

Zona de Origem

Zona de Destino

Presidente Kennedy

6ª Zona Eleitoral (Guaraí)

4ª Zona Eleitoral (Colinas do Tocantins)

Jaú do Tocantins

20ª Zona Eleitoral (Peixe)

14ª Zona Eleitoral (Alvorada)

Conceição do Tocantins

19ª Zona Eleitoral (Natividade)

22ª Zona Eleitoral (Arraias)

Riachinho

12ª Zona Eleitoral (Xambioá)

27ª Zona Eleitoral (Wanderlândia)

Palmeiras do Tocantins

9ª Zona Eleitoral (Tocantinópolis)

27ª Zona Eleitoral (Wanderlândia)

Nova Olinda

34ª Zona Eleitoral (Araguaína)

31ª Zona Eleitoral (Arapoema)

Santa Maria do Tocantins

23ª Zona Eleitoral (Pedro Afonso)

33ª Zona Eleitoral (Itacajá)

ANEXO III

Local de Votação

Localização

Eleitorado

1163 - COLEGIO ESTADUAL ADEMAR VICENTE FERREIRA SOBRINHO

Margem esquerda da Rodovia BR 153

2.607

1619 - ESCOLA MUNICIPAL SAO MIGUEL

Margem esquerda da Rodovia BR 153

403

1627 - ESCOLA MUNICIPAL PE DA SERRA

Margem esquerda da Rodovia BR 153

249

1635 - ESCOLA MUNICIPAL CANDIDO BARREIRAS GUIMARAES

Margem esquerda da Rodovia BR 153

55

1643 - ESCOLA MUNICIPAL CABO LUZIMAR MACHADO

Margem esquerda da Rodovia BR 153

495

1651 - ESCOLA MUNICIPAL JOSE NOGUEIRA

Margem esquerda da Rodovia BR 153

205

1708 - ESCOLA ESTADUAL HENRIQUE CIRQUEIRA AMORIM

Margem esquerda da Rodovia BR 153

1.579

1716 - ESCOLA MUNICIPAL WILLIAM CASTELO BRANCO MARTINS

Margem esquerda da Rodovia BR 153

721

1783 - ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA

Margem esquerda da Rodovia BR 153

155

1791 - EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DUQUE DE CAXIAS

Margem esquerda da Rodovia BR 153

186

1813 - CENTRO DE ENSINO INFANTIL SÍTIO DA DONA BENTA

Margem esquerda da Rodovia BR 153

212

1821 - ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ GOMES SOBRINHO

Margem esquerda da Rodovia BR 153

72

1830 - ESCOLA MUNICIPAL SANTOS DUMONT

Margem esquerda da Rodovia BR 153

92

7.031

( N.R. pela Res. 386/2017 )

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 158 , de 31.8.2017, p.3-2 .