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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 417, DE 16 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre transmissão e recuperação de dados de votação para o 2º Turno da Eleição Suplementar de 2018 para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos IX, X e XIV, do Regimento Interno - RITRE-TO (Resolução TRE-TO nº 282/2012), CONSIDERANDO a necessidade de definição dos locais de transmissão e a recuperação de dados de votação, conforme descrito nos artigos 145 e 146 da Resolução TRE-TO n. 406, de 19 de abril de 2018.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Definir os locais para transmissão e recuperação de dados de votação para o 2º Turno da Eleição Suplementar de 2018 para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins, conforme Anexo Único desta Resolução.

 

§ 1° O Juiz Eleitoral requisitará os equipamentos e instalações necessárias para a transmissão de dados de votação.

 

§ 2° Caberá ao Juiz Presidente da Junta Eleitoral autorizar a recuperação de dados de votação, nos locais definidos nesta Resolução, bem como designar os auxiliares que efetuarão os trabalhos.

 § 3° Será divulgado no sítio do TRE-TO na internet, pelo menos cinco dias antes da data da eleição em 2º Turno, lista dos locais para transmissão e recuperação de dados.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

 

Palmas-TO, 16 de junho de 2018.

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Presidente; Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE-Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral; Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA-Ouvidor Regional Eleitoral; Juiz ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA; Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS-Diretor Executivo da EJE; Juíza ÂNGELA HAONAT; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANOProcurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 124, de 17.6.2018, p. 1-13