Plano de Logística Sustentável

A administração pública tem a responsabilidade de contribuir no enfrentamento das questões ambientais, buscando estratégias inovadoras que repensem os atuais padrões de produção, consumo e objetivos econômicos, inserindo componentes sociais e ambientais.

O termo “sustentabilidade” deriva diretamente do conceito de desenvolvimento sustentável, e pode ser compreendido como viabilidade econômica, justiça social e conservação ambiental de um projeto ou ação.

O Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução 201 de março de 2015 determinou a todos os órgãos de Poder Judiciário a implantação do Plano de Logística Sustentável (PLS), que deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

Os Planos de Gestão de Logística Sustentável são ferramentas de planejamento com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.

Seguem os PLS's do TRE-TO:

- Plano de Logística Sustentável 2020

- Plano de Logística Sustentável 2018-2020

- Plano de Logística Sustentável 2015-2017