Devolução ao erário

A Resolução TSE nº 23.604/2019, em seus artigos 46, 47 e 48, estabelece que os órgãos partidários deverão recolher ao Tesouro Nacional os recursos recebidos de fonte vedada ou de origem não identificada e os determinados por decisão judicial, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou instruções para o correto preenchimento da guia.

A informação dos valores devolvidos ao Erário pelos partidos políticos, decorrentes da fiscalização das prestações de contas e de multas eleitorais, está disponível para consulta pública na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).