Prestação de contas anual dos Partidos Políticos

A prestação de contas anual dos partidos políticos é obrigação instituída pelo art. 17, III, da Constituição Federal de 1988 .

Esta obrigação constitucional é regulamentada pela Lei n. 9.096 , de 19 de setembro de 1995, bem como pela Resolução TSE n° 23.464 , de 17 de dezembro de 2015.

De acordo com a referida lei, o partido político deve prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril de cada ano, das contas referentes ao exercício anterior.

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