Exercícios anteriores - Regularização de contas não prestadas
Os partidos políticos que tiveram suas contas de exercício financeiro julgadas como não prestadas podem solicitar a regularização da situação de inadimplência junto à Justiça Eleitoral, mediante a apresentação de requerimento de regularização, pelo órgão partidário ou esfera hierarquicamente superior, instruído com todos os dados e documentos exigidos pela norma vigente à época, observando o rito processual disposto na Resolução TSE nº 23.604/2019. Assim, o trânsito de sentença ou acórdão que julgar as contas como NÃO PRESTADAS é requisito precípuo para o pedido de regularização.
O partido deve registrar as informações no Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA e inserir, no Processo Judicial Eletrônico – PJE, os demonstrativos e os documentos exigidos pela norma à época do exercício financeiro da prestação de contas julgada como não prestadas.
Cabe relembrar que a partir de 2017, os partidos políticos devem registrar todos os dados e informações exigidos pela norma de prestação de contas no sistema SPCA, gerar os demonstrativos e inserir, juntamente com os demais documentos exigidos, no sistema PJE.
Destaca-se que não há novo julgamento das contas, tão somente, do pedido de regularização da situação de inadimplência do partido para fazer cessar as consequências advindas com o julgamento das contas como não prestadas.
Exercícios 2018 e 2019
Demonstrativos gerados pelo SPCA
Outros Demonstrativos (formato ZIP)
Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício
Exercício 2017
Demonstrativos gerados pelo SPCA
Outros demonstrativos (formato ZIP)
Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício
Exercício 2016
Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos Financeiros
Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício
Exercício 2015
Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos Financeiros
Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício