TRE-TO fornece transporte gratuito aos eleitores das zonas rurais durante a votação neste domingo (07/10)
Transporte só pode ser fornecido pela Justiça Eleitoral

A fim de impedir qualquer tipo de crime eleitoral a legislação prevê que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação. Para isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) possui uma logística que visa atender os eleitores das zonas rurais que não possuem seções eleitorais.
Na 29ª Zona Eleitoral de Palmas, foram disponibilizadas sete rotas de transportes para os eleitores, estas saem de fazendas e assentamentos entre 6h30 e 7h da manhã e seguem para seções em Taquaruçu e no centro de Palmas.
A 18ª Zona Eleitoral relatou problemas com o transporte dos eleitores no município de Paranã, sede da zona, durante as eleições suplementares, por esse motivo o transporte será cancelado no local, fornecendo transporte apenas nos municípios de Palmeirópolis e São Salvador do Tocantins, confira a decisão aqui.
Todos os editais com as rotas de transportes das zonas eleitorais, foram publicados e podem ser conferidos no Diário da Justiça Eletrônico.
Legislação
Conforme a Lei nº 6.091/1974, artigo 1º, “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”.
O Código Eleitoral também estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.
Confira aqui as rotas de transporte
26ª ZE de Ponte Alta do Tocantins
Thayná Neiva - Estagiária/Revisão Kézia Reis