Eleição Suplementar em Lajeado será no dia 1º de dezembro de 2019
A Corte aprovou a Resolução n° 456/2019 que fixa data, aprova instruções e calendário eleitoral para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Lajeado-TO
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) aprovou, nesta segunda-feira (4/11), a Resolução nº 456 (PJe 0600224-63.2019.6.27.0000) que fixa a data de 1º de dezembro de 2019 para a realização de eleição suplementar no município de Lajeado -TO, para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito. Candidatos eleitos deverão ser diplomados até o dia 16 de dezembro.
A eleição suplementar acontece em razão da cassação dos diplomas de Tércio Dias Melquíades Neto e Gilberto Borges, eleitos em 2016 aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Lajeado, respectivamente, nos termos do Art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
O Município de Lajeado pertence à 5ª Zona Eleitoral e conta atualmente com 3.169 eleitores.
Calendário Eleitoral
O calendário eleitoral estabelece que as convenções partidárias devem ser realizadas nos dias 6 e 7 de novembro de 2019, nelas podendo concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Já os registros de candidaturas deverão ser solicitados ao juiz da 5ª Zona Eleitoral até as 19 horas do dia 8 de novembro de 2019.
A propaganda eleitoral estará permitida a partir do dia 9 de novembro, e é regulada, no que couber, pela Resolução TSE nº 23.547/2017 e pela Lei nº 9.504/97.
As prestações de contas de candidatos e partidos devem ser apresentadas ao Cartório Eleitoral até o dia 3 de dezembro de 2019. Ressalta-se que por tratar de eleição suplementar não há envio de prestação de contas parcial ou de relatórios financeiros.
Os candidatos eleitos em primeiro turno deverão ser diplomados até o dia 16 de dezembro de 2019.
As demais regras e o calendário eleitoral que disciplinam a eleição suplementar de Lajeado podem ser conferidas na Resolução 456/2019 (clique aqui)
Entenda a cassação
Em 21 de outubro de 2019, A Corte do TRE-TO julgou os embargos de declaração no recurso eleitoral nº 594-81.2016.6.27.0005 e manteve a cassação do prefeito, vice-prefeito e vereador/suplentes de Lajeado.
O entendimento da Corte na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, julgada originalmente em 9 de setembro, foi mantido por unanimidade em outubro. “A cassação se deu pela distribuição irregular de lotes no município de Lajeado, com a finalidade de captar, de forma ilícita, votos, incorrendo em conduta vedada aos agentes públicos, bem como abuso de poder político e econômico, isso por meio de doações indiscriminada de terrenos a eleitores, o que beneficiou diretamente aos eleitos”, diz um trecho do acórdão.
Na ocasião, além de Tércio Dias Melquíades Neto e Gilberto Borges, também tiveram o diploma cassado o vereador Adão Tavares Macedo Bezerra e os suplentes Manoel das Neves Sousa Correia, Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto e Thiago Pereira da Silva.
Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)