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Prazo para registro de candidaturas termina neste sábado, 15
Pedidos devem ser apresentados até as 19h; TRE-TO analisa candidaturas aos cargos de governador, senador e deputados no Tocantins.
O prazo para definir quem estará oficialmente na disputa pelas Eleições 2026 está chegando ao fim. Candidatas, candidatos e partidos políticos têm até as 19h deste sábado, 15, para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas. A partir de 16 de agosto, também começa oficialmente o período de propaganda eleitoral.
No Estado, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) será responsável pela análise dos registros para governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual. Já os pedidos para presidente e vice-presidente da República são julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Registro começa pelo CANDex
Para fazer o pedido, partidos, federações e coligações utilizam o Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex). A ferramenta reúne dados das candidatas e dos candidatos, informações partidárias e documentos exigidos pela legislação.
Em 2026, o sistema passou por mudanças. O CANDex agora funciona em versão web, com transmissão dos pedidos pela internet, sem necessidade de instalação no computador. A plataforma também permite integração com sistemas da Justiça Eleitoral, como o Cadastro Eleitoral e o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). O acesso ao sistema utiliza autenticação por meio do e-Título ou da conta Gov.br, com segundo fator de autenticação.
A integração permite, por exemplo, o pré-preenchimento de parte dos dados pessoais das candidatas e dos candidatos a partir das informações disponíveis no Cadastro Eleitoral. Cabe aos partidos e às federações conferir e validar os dados antes do envio.
O que é analisado
O pedido de registro reúne documentos e informações necessários para verificar se a candidatura atende aos requisitos previstos na legislação. Entre os principais formulários estão o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), que apresenta informações sobre o partido, a federação ou a coligação, e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), com os dados individuais de cada candidata ou candidato.
Também existe o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), utilizado pela pessoa escolhida em convenção que não tenha sido incluída no pedido apresentado pelo partido, federação ou coligação. Em 2026, o próprio CANDex disponibiliza o procedimento para esse tipo de registro.
Entre os pontos verificados estão as condições de elegibilidade, a documentação apresentada, os dados informados e o cumprimento das regras relacionadas à composição das candidaturas.
Nome de urna também segue regras
O registro também define como a candidata ou o candidato será identificado na urna eletrônica. Quando duas ou mais pessoas pretendem utilizar o mesmo nome de urna, a legislação estabelece critérios para solucionar a coincidência.
Nesses casos, podem ser considerados fatores como o exercício de mandato eletivo, o uso anterior daquele nome de urna em candidatura e a notoriedade do nome na vida política, social ou profissional.
Depois do pedido, começa a análise judicial
Com os registros apresentados, os processos são encaminhados para análise da Justiça Eleitoral. Os pedidos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e, após a publicação dos editais, abre-se prazo de cinco dias para que candidatas, candidatos, partidos, federações, coligações, Ministério Público Eleitoral e demais legitimados apresentem eventuais impugnações.
Cidadãs e cidadãos que estejam no gozo dos direitos políticos também podem apresentar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral, dentro do mesmo prazo de cinco dias contado da publicação do edital.
Se forem identificadas falhas, omissões ou ausência de documentos necessários, a Justiça Eleitoral poderá determinar que a irregularidade seja corrigida. Nesses casos, a legislação prevê prazo de três dias para o saneamento.
Ao final, cada pedido será analisado individualmente e poderá ser deferido ou indeferido. O registro de candidatura, portanto, é uma etapa necessária para que a Justiça Eleitoral verifique o cumprimento das exigências legais antes da definição da situação de cada candidatura.
Objetivos Estratégicos
4 - Aprimorar mecanismos de gestão processual
7 - Aperfeiçoar mecanismos de gestão do processo eleitoral
11 - Prover transformação digital e inovações tecnológicas
Texto com informações do TSE
#ParaTodosVerem: imagem com fundo branco. No centro, aparece o texto “ELEIÇÕES 2026” e, abaixo, a hashtag “#VOTONADEMOCRACIA”. Na parte inferior, há uma faixa azul com a inscrição “REGISTRO DE CANDIDATURA”.