Período da janela partidária permite troca de partido sem perda de mandato

Prazo de 30 dias começou no dia 5 de março e vale para deputados

Prazo de 30 dias começou no dia 5 de março e vale para deputados

A chamada janela partidária já está aberta, entenda o que isso significa. Desde a última quinta-feira, 5 de março, deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem perder o mandato. A Justiça Eleitoral do Tocantins orienta que o período, que dura 30 dias, faz parte do calendário das Eleições 2026 definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Criada pela Lei nº 13.165/2015, conhecida como reforma eleitoral, a janela partidária é uma das hipóteses de justa causa para desfiliação partidária. Durante esse período específico, parlamentares podem deixar o partido pelo qual foram eleitos e se filiar a outra legenda para disputar as próximas eleições.

A regra está relacionada ao sistema proporcional, utilizado nas eleições para vereadores e deputados. Nesse modelo, os votos são contabilizados para os partidos ou federações, e não apenas para os candidatos. Por isso, a troca de legenda fora das situações previstas em lei pode resultar na perda do mandato por infidelidade partidária, conforme entendimento firmado na Resolução TSE nº 22.610/2007.

Quem pode utilizar a janela partidária

Em 2026, a janela partidária está disponível apenas para parlamentares que ocupam cargos proporcionais e estão no fim do mandato, como deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores, por exemplo, não podem utilizar esse período para mudar de partido com o objetivo de disputar cargos de deputado.

Já quem ocupa cargos majoritários, como governadores e senadores, pode mudar de partido a qualquer momento, sem a necessidade de apresentar justa causa.

Prazo de filiação partidária

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), quem deseja disputar um cargo eletivo precisa estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição.

Por isso, a janela partidária ocorre nos 30 dias anteriores ao fim do prazo de filiação, permitindo que parlamentares que pretendem disputar as próximas eleições façam a mudança de legenda dentro das regras da legislação eleitoral.

Como funciona a desfiliação

Para se desligar de um partido político, o filiado deve comunicar sua decisão por escrito tanto à legenda quanto ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. Conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o vínculo partidário é encerrado dois dias após a entrega da comunicação.

Além da janela partidária, a legislação também prevê outras situações consideradas justa causa para desfiliação, como mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e casos de grave discriminação política pessoal. Nessas situações, a troca de partido pode ocorrer a qualquer momento.

Objetivo Estratégico

3 - Fomentar a educação política da sociedade


Com informações do TSE

#ParaTodosVerem: A ilustração mostra, em estilo gráfico e horizontal, a troca de documentos entre grupos representados apenas por mãos e papéis, simbolizando a mudança de partido durante a janela partidária. No centro da imagem, setas apontam em sentidos opostos, indicando a possibilidade de troca entre legendas. Ao fundo aparece um ambiente que remete a um plenário legislativo, enquanto, na parte inferior, elementos ligados ao processo eleitoral — como um calendário e uma urna eletrônica — reforçam a ideia de prazo e das regras do sistema eleitoral. A composição utiliza cores suaves e formas simples para representar o processo político de forma didática e institucional.

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