Contas eleitorais

Apresentação

Os candidatos e partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral de toda a movimentação de campanha, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, no prazo e na forma previstos na Resolução que regulamenta a prestação de contas eleitoral.

As candidatas, os candidatos e os órgãos partidários estaduais devem apresentar Prestação de Contas Final perante o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e os diretórios municipais dos partidos políticos devem apresentar a Prestação de Contas final perante o Cartório Eleitoral até o dia 1º de novembro de 2022.

Os órgãos partidários estaduais e municipais que estiverem vinculados ao candidato que concorre ao segundo turno, ainda que coligados, ou que tenham efetuado doações ou gastos às candidaturas concorrentes no segundo turno, devem prestar contas referente a esse turno até 19 de novembro de 2022, sem prejuízo de encaminhar as informações de campanha referente ao 1º turno (art. 49, §§1º e 2º, da Resolução-TSE nº 23.607/2019).

Ressalta-se que a candidata, o candidato e o partido político somente será considerado adimplente com o dever de prestar contas após entrega presencial da mídia eletrônica perante à Justiça Eleitoral, ocasião em que será emitido recibo de entrega.

Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais

Apresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos. Ao entrar no sistema, selecione no menu em cima à direita o ano da eleição

Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

Sistema utilizado pelas candidatas, pelos candidatos e pelos partidos políticos para elaboração e envio da prestação de contas de campanha.

Sistema de Informações de Contas (SICO)

Apresenta o status de todas as prestações de contas partidárias e eleitorais no Brasil. Consulte também o módulo do SICO de Consulta por Período de Suspensão do repasse de quotas dos diretórios partidários.

Estatísticas Eleitorais

Consulte o painel de estatísticas de prestações de contas no menu "Prestação de Contas". Os dados abertos completos estão disponíveis no Repositório de Dados Eleitorais.

Material de Apoio

Orientações para elaboração e envio da Prestação de Contas Parcial

Roteiro para geração e envio de Prestação de Contas Final

Manual de Prestação de Contas das Eleições 2022

Manual do sistema SPCE CADASTRO

Normas e Regulamentos de Prestação de Contas

Perguntas Frequentes – FAQ - Atualizado em 12/09/2022

Reunião com os partidos políticos sobre financiamento de campanha das Eleições 2022

Slides da reunião com partidos político - Eleições 2022

Regularização de prestação de contas

O interessado que teve as contas julgadas não prestadas pode requerer a regularização de sua situação para:

  • no caso de candidato, evitar que persistam os efeitos do impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral após o fim da legislatura,; ou
  • no caso de partido político, reestabelecer o direito ao recebimento da quota do Fundo do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

-> Confira abaixo as orientações necessárias para solicitar a regularização de contas eleitorais julgadas como não prestadas:

*Arquivo no formato PDF.

A situação de inadimplência do órgão partidário ou do candidato somente deve ser levantada após o efetivo recolhimento de eventuais valores devidos e/ou o cumprimento de  eventuais sanções impostas.

Consulte também a página de Contas Partidárias.

Suporte

A Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA/TRE-TO), unidade técnica responsável pelo exame das contas eleitorais e partidárias, poderá ser contactada pelo endereço eletrônico contas@tre-to.jus.br.

Para chamados relacionados a prestadores de contas específicos, deve-se encaminhar as seguintes informações:                                                   

PARTIDO

CANDIDATO

Partido (nome e número)

Nome do candidato

Esfera (estadual ou municipal)

Partido (nome e número)

Eleição (SPCE)

Cargo

UF / Município

Eleição (SPCE)

CNPJ

UF / Município

 

CNPJ

 No caso de falhas ou indisponibilidade dos sistemas de prestação de contas, a solicitação deve ser acompanhada de imagem que possibilite verificar a tela de erro.

* A Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA/TRE-TO) não presta consultoria contábil ou jurídica, de modo que as candidatas, os candidatos e os dirigentes de partidos políticos devem procurar orientações com profissionais especializados.