Orientações de preenchimento das cédulas eleitorais

Para cada urna sorteada, serão preenchidas 500 cédulas de papel por representantes dos partidos ou entidades. Tais cédulas serão armazenadas em urnas de lona e lacradas para utilização no dia da votação.

As cédulas a preencher apresentarão espaço para informar o número do candidato a vereador e a prefeito, a identificação do responsável pelo preenchimento e a identificação do Partido/Coligação/Entidade. Todos deverão ser preenchidas.

Entre os votos preenchidos poderão haver votos em candidatos válidos, votos de legenda, votos em branco e votos nulos, definidos pelos próprios votantes.

Para os votos nos candidatos válidos será disponibilizado uma listagem com os candidatos permitidos na Zona Eleitoral.

 

As cédulas serão preenchidas da seguinte forma:

 

  • Voto Nominal

Quadrículas preenchidas com números válidos de candidatos para o cargo respectivo. Para vereador, 5 quadrículas. Para prefeito, 2 quadrículas.

  • Voto de Legenda

Duas primeiras quadrículas obrigatoriamente preenchidas com número válido de partido para o cargo de vereador. 

  • Voto em branco

Ausência de preenchimento. Utiliza-se o carimbo "EM BRANCO". Se a cédula contiver a escrita “EM BRANCO” em qualquer um dos cargos ou englobando toda a cédula, será desconsiderada, pois o voto em branco significa ausência de qualquer coisa escrita.

  •  Voto nulo

Quadrículas preenchidas com números inexistentes de partido ou candidatos. 

  • Serão desconsideradas as cédulas:
    • rasuradas ou com qualquer escrito fora das quadrículas;
    • com primeiras quadrículas vazias e demais preenchidas (preenchimento da direita para esquerda);
    • com preenchimento não-numérico de quadrículas;
    • com números ilegíveis;
    • não haverá interpretação de votos;
    • com somente um dígito para qualquer cargo;
    • Em todas estas situações utiliza-se o carimbo: CÉDULA DESCONSIDERADA.