Calendário Eleitoral - 2025

JANEIRO DE 2025

6 de janeiro - segunda-feira

(3 meses após o 1º turno)

Último dia, nas unidades da Federação que realizaram apenas o primeiro turno das eleições, para a cessão de funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II).

7 de janeiro - terça-feira

Último dia para a eleitora ou o eleitor que não tenha votado no segundo turno e que não justificou a falta no dia da eleição, apresentar, em cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 16; Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 126).

9 de janeiro - quinta-feira

Último dia para as entidades fiscalizadoras solicitarem verificação dos sistemas eleitorais após o pleito, desde que relatados fatos e apresentados indícios e circunstâncias que a justifiquem (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 51, §1°).

14 de janeiro - terça-feira

(100 dias após o 1º turno)

1. Data até a qual os meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais e as cópias de segurança dos dados, inclusive os utilizados nas auditorias e testes de integridade, serão identificados e mantidos em condições apropriadas (Res.-TSE nº 23.637/2021, art. 81).

2. Data-limite para o encaminhamento, pelos TREs, da ata de encerramento dos trabalhos relativos aos testes de integridade das urnas eletrônicas ao Tribunal Superior Eleitoral (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 72).

3. Último dia para as entidades fiscalizadores solicitarem à Justiça Eleitoral, para auditoria que demande a preservação da cadeia de custódia, os seguintes relatórios e cópias dos arquivos de sistemas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 48):

a) arquivos de log do Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (GEDAI-UE);

b) arquivos de dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, referentes a pessoas candidatas, partidos políticos, coligações, federações municípios, zonas e seções eleitorais;

c) arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização;

d) arquivo de imagens dos boletins de urna (BUs);

e) arquivos de Registro Digital do Voto (RDV);

f) arquivos de log das urnas;

g) relatório de boletins de urnas que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão;

h) relatório Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), incluindo a relação das seções em que o boletim de urna tenha sido gerado em urna substituta;

i) arquivos de dados de votação por seção;

j) relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.

15 de janeiro - quarta-feira

1. Data a partir da qual os seguintes procedimentos podem ser realizados com as urnas eletrônicas utilizadas na votação e na auditoria, desde que as informações nelas contidas não sejam objeto de exame em processo judicial (Res.-TSE nº 23.763/2021, arts. 72, § 3º e 81):

a) a remoção dos lacres das urnas eletrônicas;

b) a retirada e a formatação das mídias de votação;

c) a formatação das mídias de carga;

d) a formatação das mídias de resultado;

e) a manutenção das urnas.

2. Data a partir da qual as cédulas e as urnas de lona eventualmente utilizadas nas eleições de 2024 poderão ser respectivamente inutilizadas e deslacradas, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou não sejam objeto de exame em processo judicial (Código Eleitoral, art. 183, caput)

3. Data a partir da qual os seguintes procedimentos podem ser realizados, desde que não sejam objeto de análise em procedimento administrativo ou processo judicial impugnando ou auditando a votação (Res.- TSE nº 23.673/2021, art. 82):

a) formatação dos meios de armazenamento de dados, inclusive das mídias defeituosas mantidas em “Envelopes de Segurança” durante a preparação das urnas, votação e apuração;

b) descarte das cópias de segurança dos dados;

c) desinstalação dos sistemas eleitorais, inclusive os utilizados nos testes de integridade;

d) documentos e materiais produzidos pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica relativos ao teste de integridade das urnas eletrônicas do dia da eleição à exceção das atas de encerramento dos trabalhos.

27 de janeiro - segunda-feira

Último dia, nas unidades da Federação que realizaram segundo turno, para a cessão de funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II).

MARÇO DE 2025

5 de março - quarta-feira

Data em que deverá ser afixado o edital contendo a relação dos nomes e respectivas inscrições das eleitoras e eleitores identificadas(os) como faltosas(os) às três últimas eleições.

JUNHO DE 2025

16 de junho - segunda-feira

Data até a qual as candidatas, os candidatos e os partidos políticos deverão conservar a documentação relativa a suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão judicial final (Lei nº 9.504/1997, art. 32; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 28).

JULHO DE 2025

30 de julho - quarta-feira

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral enviar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados até 31 de dezembro de 2024 (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, §§ 1º e 2º; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 27, § 5º, II).

2. Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil comunicar ao Ministério Público os indícios de excessos quanto aos limites de doação à campanha eleitoral de 2024, após o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física no exercício de 2023 (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, § 3º; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 27, § 5º, III).

DEZEMBRO DE 2025

31 de dezembro - quarta-feira

Último dia para o Ministério Público Eleitoral ajuizar representação pleiteando a aplicação da penalidade prevista no art. 23 da Lei nº 9.504/1997 e de outras sanções cabíveis nos casos de doação acima do limite legal nas eleições de 2024, quanto ao que foi apurado relativamente ao exercício de 2023 (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, § 3º)