Juiz da 5ª ZE de Miracema publica Portaria de Lei seca para as Eleições Suplementares

Juiz da 5ª ZE de Miracema publica Portaria de Lei seca para as Eleições Suplementares

Juiz da 5ª ZE de Miracema publica Portaria de Lei seca para as Eleições Suplementares
(Arte: Diogo Akyra)

Em busca de garantir a ordem e a segurança durante o período das Eleições Suplementares, o juiz da 5ª Zona Eleitoral de Miracema do Tocantins, Marcello Rodrigues de Ataídes, publicou a Portaria nº148/2018, fazendo vigorar a chamada Lei Seca durante o pleito nos municípios integrantes da ZE.

A Portaria proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 18 horas do dia 2 de junho (sábado) até às 20 horas do dia 3 de junho (Domingo) e deve ser cumprida nos municípios que compreendem a Zona Eleitoral, Lajeado, Miracema do Tocantins e Tocantínia.

A decisão foi tomada em razão do entendimento que a bebida alcoólica, mesmo que tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, além de acarretar transtornos que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto democrático.

Em Miracema no dia dois de Junho estava prevista a realização da festa de inauguração da Praia do Funil. Após diálogo entre o juiz eleitoral e os produtores do evento, a data do evento será remarcada para outro momento após as eleições de 3 de junho.

A decisão sobre o funcionamento e duração da Lei seca no período das eleições fica a cargo dos juízes eleitorais, estes podem ou não publicar portarias estabelecendo as restrições de consumo e venda de bebidas alcoólicas.

 


Thayná Neiva – Estagiária (Revisão Kézia Reis – ASCOM TRE-TO)

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