Com 1.779 votos, Junior Bandeira é eleito prefeito de Lajeado

Com a participação de 2.308 eleitores nas urnas, neste domingo (1/12), Lajeado tem novo prefeito e vice

Com 1.778 votos, Junior Bandeira é eleito prefeito de Lajeado

Com a participação de 2.308 eleitores nas urnas, neste domingo (1/12), Lajeado tem novo prefeito e vice. Antônio Luiz Bandeira Junior e José Edival Gomes Alves, da Coligação Fé, Família e Trabalho (PSB, MDB, PV e Solidariedade), foram eleitos com 1.779 votos e assumem a prefeitura da cidade até 31 de dezembro de 2020.

O resultado pode ser conferido no site Divulga  ou pelo APP Resultados. Ao todo, foram registrados 42 votos brancos, 91 votos nulos e 732 abstenções.  A contabilização dos votos do candidato Antonio Alves Oliveira não aparece no sistema por ele ter concorrido sub judice (o candidato teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral e está em fase de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral).

A eleição suplementar contou com quatro locais de votação e 14 seções, sendo que nenhuma urna eletrônica apresentou problemas durante a votação. Ao todo, 42 mesários participaram do pleito. Vanete Pereira do Nascimento é mesária há cerca de 15 anos na mesma seção eleitoral e faz questão de participar das eleições como voluntária. “É muito bom porque a gente mora aqui, eu trabalho nesta escola, conheço toda a comunidade. É gratificante fazer parte da Justiça Eleitoral nestes momentos “ disse a professora que atuou como primeira secretária de seção na Escola Municipal JK, no povoado Pedreira, localizado a 28 km de Lajeado.

Dos 3.040 eleitores aptos a votar, 2.308 compareceram nas urnas.  Antônia Dalvina de Oliveira foi um deles e destacou a importância do voto. “Eu não gostaria que precisássemos ter uma eleição suplementar, mas já que ocorreu temos que fazer nossa parte em busca de progresso para a cidade. Garantir o voto é o primeiro passo; participar é cidadania”, afirmou a comerciante.

Diplomação

Após a eleição, conforme a Resolução 456/2019, na terça-feira (3/12) termina o prazo para os candidatos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha, que devem ser julgadas até 13 de dezembro. Já 16/12 é o último dia para diplomação dos candidatos eleitos.

 

Paula Bittencourt (ASCOM/TRE-TO)

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