Código de Defesa do Usuário do Serviço Público: TRE-TO lança cartilha

O arquivo digital da cartilha “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público” está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Código de Defesa do Usuário do Serviço Público: TRE-TO lança cartilha
Foto: Lucas Nascimento - ASCOM TRE-TO

A Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins disponibiliza ao cidadão, de forma virtual, cartilha informativa sobre a Lei 13.460/17, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.


A publicação traz informações sobre a visão geral da lei e seu fundamento constitucional, assim como detalhes sobre a quem a lei se aplica e seus conceitos fundamentais. De acordo com o servidor Denilson Mariano, o novo material tem como intuito informar o eleitor e atende à recomendação de transparência da lei. “O Código de Defesa do Usuário disciplina que tanto os órgãos como as entidades da administração pública devem desenvolver Cartas de Serviço ao Usuário com a oferta dos serviços oferecidos à população e os meios para avaliação da qualidade dos serviços prestados, tudo isso por intermédio das Ouvidorias. A divulgação desse material se torna importante porque os portais da transparência são o caminho ideal e a porta de acesso à informação clara, rápida e transparente”, destacou.


O arquivo digital da cartilha “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público” está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Versão impressa da publicação pode ser solicitada à Ouvidoria do TRE-TO e nas zonas eleitorais.

Gilsiandry Carvalho – ASCOM TRE-TO

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