TRE-TO regulamenta convocação de mesários por ferramentas eletrônicas

Além do contato telefônico, e-mail e WhatsApp serão utilizados pela Justiça Eleitoral do Tocantins.

TRE-TO fachada do Tribunal

Diante da necessidade de diminuição das demandas presenciais neste período de pandemia e alinhado à política da sustentabilidade e uso eficiente das tecnologias, o  Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) regulamentou, nesta quinta-feira (30/07), a convocação, por meio eletrônico,  de mesários e auxiliares para atuarem nas Eleições Municipais 2020. A partir de agora, as convocações poderão ser encaminhadas por e-mail e WhatsApp, além de contato telefônico. A medida está regulamentada na Resolução 480/2020, aprovada durante a 54ª sessão ordinária.

Durante a sessão, o Presidente do TRE-TO, desembargador Eurípedes Lamounier, destacou que a medida está de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Justiça, que convalida intimações por meio eletrônico com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp; e que a Justiça Eleitoral vem se adequando ao uso das ferramentas para facilitar a comunicação com o cidadão. “Temos que utilizar a tecnologia a nosso favor. A comunicação via internet está cada vez mais acessível à população, portanto, devemos estar atentos à modernização e  adequação dos setores públicos à nova realidade de serviços de comunicação”, ressaltou Lamounier.

Conforme a Resolução, a convocação de eleitores obedecerá as normas previstas no Código Eleitoral, na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e nas resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para disciplinar os procedimentos em cada pleito. A comunicação será feita, em cada zona eleitoral, por perfis eletrônicos e telefônicos institucionais, observando-se: para convocação realizada por correio eletrônico, será utilizada conta de e-mail institucional, gerenciada pelo cartório eleitoral; para convocação realizada por meio de aplicativo de mensagens, será utilizado, como ferramenta preferencial, o aplicativo WhatsApp, devidamente habilitado com o número de linha telefônica móvel ou fixa do cartório eleitoral; e para convocação por meio de ligação telefônica, seja por telefonia fixa ou móvel, serão utilizadas as linhas institucionais atribuídas aos cartórios eleitorais.

Cabe ressaltar que não poderão ser convocados para compor as Mesas Receptoras de Votos e/ou Justificativas, nem para atuar no apoio logístico nas eleições os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge; os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo; os eleitores menores de 18 anos, além daqueles já pertencem ao serviço eleitoral.

SGIE

O documento também regulamenta a utilização do Sistema de Gestão Integrada das Eleições (SGIE) para o desenvolvimento das atividades afetas às Eleições Municipais 2020, dentre elas: o  gerenciamento de locais de votação, de transmissão, de apuração, de treinamento, de funcionamento de mesa receptora de justificativa; o gerenciamento de parceiros, veículos e carros de som; além da realização de vistorias dos locais que serão utilizados em atividades eleitorais.

Confira aqui a íntegra da Resolução 480/2020.

Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)

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