Ouvidoria Regional Eleitoral

Ouvidoria da Mulher

"Ouvidoria da Mulher", instituída pela Portaria nº 172/2022 PRES/DG/SGP/COPES, é o canal especializado para o recebimento das demandas relacionadas à violência contra a mulher, notadamente à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina.

A Ouvidoria observará o acolhimento e a escuta ativa, resguardando o sigilo da informação recebida. A Ouvidoria da Mulher é composta exclusivamente por mulheres (servidoras).

Encaminhamento:

  • As demandas internas do Tribunal, recebidas pelo canal, serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal que foi instituída pela Portaria nº 570/2021.
  • No caso de demandas externas do Tribunal, a Ouvidoria da Mulher encaminhará ao órgão competente para atuar no caso, com a anuência da noticiante.

Quem pode denunciar:

  • Magistradas eleitorais,  Promotoras eleitorais,  Servidoras,  Advogadas,  Colaboradoras terceirizadas,  Estagiárias, Eleitoras, Candidatas. 

Como denunciar? Pelos seguintes canais: 

* 2023 Audiências Públicas: Diálogo da Ouvidoria com ênfase na Ouvidoria da Mulher 

As audiências públicas da Ouvidoria Regional Eleitoral serão realizadas em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral - EJE. Assim, o Diálogo da Ouvidoria com ênfase na Ouvidoria da Mulher em conjunto com Programa Permanente Inclusão da Mulher na Política: + Mulher + Democracia, irão promover a conscientização e incentivo quanto à reflexão dessa temática, com o objetivo de combater a violência aos direitos políticos e à igualdade de gênero, e assim  garantir a efetiva participação feminina na política e na gestão pública.

Calendário Prévio/2023:

  •  1ª Edição: Arraias - 08/03/2023 (UFT) 
  •  2ª Edição: Paranã - 12/04/2023
  •  3ª Edição: Araguatins - 09/05/2023
  •  4ª Edição: Palmas -  1º/06/2023