Ouvidoria Regional Eleitoral

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Formulário eletrônico da Ouvidoria: (para manifestações: reclamações, denúncias, críticas, elogios, sugestões, solicitação de providências ou de informações).
A Ouvidoria é um espaço acessível e inclusivo, com permissão de acesso à Ouvidoria com vestimentas simples, tendo em vista a existência de duas entradas de ingresso à Ouvidoria, permitindo que o cidadão/cidadã possa estar com vestimentas informais (bermudas, shorts, regatas).
- A resposta solicitada, quando não disponível no ato, será enviada em até 5 dias úteis.
- Acompanhamento, através do link de Acesso para acompanhamento Integral do Processo, inserindo o protocolo enviado para o e-mail informado pelo demandante, ou ainda pelo diversos canais de atendimento da Ouvidoria; - Atendimento Presencial SEDE do Tribunal: das 13h às 19h, de segunda à sexta-feira;
- Telefônico (63) 3234-9600, Ramais 9601, 9646, 9895, 9893, 9894 e 0800 6486 800;
- Aplicativo de mensagem (WhatsApp) 0800 6486 800 e Ouvzap: (63) 99234-5068
- E-mail: ouvidoria@tre-to.jus.br
- Presencial, sala da Ouvidora, sede do TRE, endereço da Sede: Quadra 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01 Lotes 1 e 2, Plano Diretor Norte - Palmas-TO - CEP 77.006-214 - Caixa Postal 181. Endereços dos ANEXOS do Tribunal.
E-mail: ouvidoriadamulher@tre-to.jus.br
Telefônico: (63) 3234-9600, 3232-9601
Presencial, com agendamento prévio, para garantir que sempre seja atendida por mulheres.
- Demandas público externo, relacionadas à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, a Ouvidoria encaminhará aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com a anuência da noticiante;
- Demandas público interno - situações de assédio moral, assédio sexual, discriminação e violência doméstica, quando acontecerem dentro do órgão, serão encaminhadas para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento, conforme previsto no art. 7º da Portaria nº 172/2022 PRES/DG/SGP/COPES, e-mail: combate.assedio@tre-to.jus.br;
- A Ouvidoria das Mulheres+ atua em parceria com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e da Discriminação, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas e do *Núcleo de Apoio Psicológico (NAPSI/COMED/SGP);
- Protocolo de Atendimento às Vítimas de Assédio e de Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Portaria nº 256/2025);
- Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Portaria nº549/2025);
- Nomeia Membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Portaria nº550/2025);
- Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal;
- Normativos Internos: A Ouvidoria da Mulheres + foi instituída pela Portaria nº 172/2022 – PRES/DG/SGP/COPES, teve sua nomenclatura atualizada pela Portaria nº 926/2023 para ampliar a inclusão. A Resolução TRE-TO nº 476/2020, que trata das atribuições da Ouvidoria Regional Eleitoral, também se aplicada à Ouvidoria das Mulheres+.
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Comissão de 1º e 2º Graus : Juíza Membro e presidente da comissão;
Lariza Paranaguá de Faria Gripp, secretária da Comissão;
Monalisa Nascimento Miranda Crus, servidora indicada pela Presidência;
Dourival alves dos Reis Filho, servidor indicado pela Presidência;
Clairton Thomazi, servidor indicado pela Presidência;
Regina Bezerra dos Reis, servidora efetiva eleita;
Renata de Sena Vieira, servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
Teresa Cristina da Silva de Oliveira, servidora indicado pela Presidência;
Mayra Siqueira Araújo Costa, servidora indicada pela Presidência;
Domingos Galvão de Melo, servidor indicado pela Presidência para representar as Zonas Eleitorais
Valdirene Borges dos Santos, colaboradora terceirizada.
- 2025 (Ouvidoria das Mulheres+)
- 2024 (Ouvidoria das Mulheres+ e Ouvidoria Eleitoral)
- 2023 (Ouvidoria das Mulheres+)
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- V de Verdade
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- É uma unidade voltado à defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, atribuindo maior transparência aos trabalhos e ações da Justiça Eleitoral e contribuindo para o aprimoramento dos serviços por esta prestados.
- A Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE) atua como um canal de comunicação direta entre o Tribunal e a comunidade servindo como importante instrumento de promoção da cidadania, dentro de uma linha de gestão participativa e fortalecimento da democracia, através dos canais de atendimentos existes.
- É um espaço acessível e inclusivo, criado para ouvir a população e melhorar o funcionamento da Justiça Eleitoral, garantindo que todos possam participar.Tem a preocupação em promover a inclusão das pessoas em vulnerabilidade, com permissão de acesso à Ouvidoria com vestimentas simples, tendo em vista a existência de duas entradas de ingresso a Ouvidoria, sendo que a primeira permite que o cidadão/cidadã possa estar com vestimentas informais (bermudas, shorts, regatas).
- Monalisa Nascimento Miranda Cruz (Assessora da Ouvidoria)
- Paulo Rodrigues Cardoso (Assistente da Ouvidoria)
- Denilson Mariano de Brito
- Carolina Coelho de Oliveira
- Gabriela Martins Saraiva Lea
- Atos normativos da Ouvidoria, desde a criação.3. História da Ouvidoria Regional
A Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins foi criada em 2010, por meio da Resolução nº 209/2010, com suas atividades realizadas numa pequena sala no terraço do edifício sede do TRE-TO, com apenas um servidor efetivo. Ao longo dos anos foram sendo implementadas melhorias, que com muita proatividade e dedicação ao longo dos anos, foi transferida para entrada do prédio, com ampla capacidade de atendimento, seguindo os requisitos de acessibilidade, e funcionando em horário estendido.
- Criação da Ouvidoria - Ata da 041ª Sessão - 25/05/2010;
- Atos normativos da Ouvidoria, desde a criação.
- 2025 (15 anos de instalação da Ouvidoria.
- Ouvidoria celebra 15 anos - Sessão Plenária 42ª Sessão ordinária de 24/6/2026-17h.
- Galeria de Ouvidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins:
- Juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço: 11/03/2026 a 03/07/2027
- Juíza Silvana Maria Parfieniuk: 10/9/2024 a 3/7/2025 - Complementação do 1º Biênio 2023/2025; 2º Biênio: 3/7/2025 a 18/12/2025;
- Juiz José Maria Lima: 1º Biênio: 3/7/2023 a 23/8/2024;
- Juíza Ana Paula Brandão Brasil: 1º Biênio: 1/7/2019 a 2/7/2021; 2º Biênio: 2/7/2021 a 1/7/2023;
- Juiz Agenor Alexandre da Silva: 1º Biênio: 1/7/2015 a 30/6/2017; 2º Biênio: 4/7/2017 a 30/6/2019;
- Juiz Zacarias Leonardo: 1º Biênio: 05/6/2012 a 27/6/2013; 2º Biênio: 28/6/2013 - 30/6/2015;
- Juiz José Ribamar Mendes Júnior: 01/7/2011 - 27/6/2012;
- Juiz Marcelo Velasco Nascimento Albernaz: 25/5/2010 - 30/6/2011.
- 4. Termos de uso

