Ouvidoria Regional Eleitoral

A "Ouvidoria da Mulher", instituída pela Portaria nº 172/2022 PRES/DG/SGP/COPES, é o canal especializado para o recebimento das demandas relacionadas à violência contra a mulher, notadamente à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina.
A Ouvidoria observará o acolhimento e a escuta ativa, resguardando o sigilo da informação recebida. A Ouvidoria da Mulher é composta exclusivamente por mulheres (servidoras).
Encaminhamento:
- As demandas internas do Tribunal, recebidas pelo canal, serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal que foi instituída pela Portaria nº 570/2021.
- No caso de demandas externas do Tribunal, a Ouvidoria da Mulher encaminhará ao órgão competente para atuar no caso, com a anuência da noticiante.
Quem pode denunciar:
- Magistradas eleitorais, Promotoras eleitorais, Servidoras, Advogadas, Colaboradoras terceirizadas, Estagiárias, Eleitoras, Candidatas.
Como denunciar? Pelos seguintes canais:
- Clique no formulário
- E-mail: ouvidoriadamulher@tre-to.jus.br
- Telefônico: (63) 3229-9601 e 3229-9603
* 2023 Audiências Públicas: Diálogo da Ouvidoria com ênfase na Ouvidoria da Mulher
As audiências públicas da Ouvidoria Regional Eleitoral serão realizadas em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral - EJE. Assim, o Diálogo da Ouvidoria com ênfase na Ouvidoria da Mulher em conjunto com Programa Permanente Inclusão da Mulher na Política: + Mulher + Democracia, irão promover a conscientização e incentivo quanto à reflexão dessa temática, com o objetivo de combater a violência aos direitos políticos e à igualdade de gênero, e assim garantir a efetiva participação feminina na política e na gestão pública.
Calendário Prévio/2023:
- 1ª Edição: Arraias - 08/03/2023 (UFT)
- 2ª Edição: Paranã - 12/04/2023
- 3ª Edição: Araguatins - 09/05/2023
- 4ª Edição: Palmas - 1º/06/2023