Ouvidoria Regional Eleitoral

Ouvidoria da mulher TRE-TO
CANAIS DE ATENDIMENTO DA OUVIDORIA:




PESQUISA DE SATISFAÇÃO CLIENTE EXTERNO (sua opinião é fundamental para aprimorarmos cada vez mais o atendimento e a qualidade dos serviços prestados). 













1. A Ouvidoria das Mulheres+ está integrada à estrutura da Ouvidoria Regional Eleitoral.
A autoridade responsável é a Ouvidora Juíza Silvana Maria Parfieniuk.

2. A Ouvidoria das Mulheres+ é o canal especializado para o recebimento das demandas relacionadas à violência contra a mulher, notadamente à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, apresentadas por magistradas, promotoras, servidoras, advogadas, respectivas estagiárias, eleitoras, candidatas e demais colaboradoras deste Tribunal.
3. O atendimento da Ouvidoria das Mulheres+ observará o acolhimento e a escuta ativa, resguardando o sigilo da informação.

CANAIS DE ATENDIMENTO: 

TIPOS DE DEMANDA:
  • Das demandas  externas ao Tribunal, relacionadas à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, a Ouvidoria encaminhará aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com a anuência da noticiante;
  • Demandas internas - situações de assédio moral, assédio sexual, discriminação e violência doméstica, quando acontecerem dentro do órgão, serão encaminhadas para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento., conforme previsto no art. 7º da Portaria nº 172/2022 PRES/DG/SGP/COPES, e-mail: combate.assedio@tre-to.jus.br;
  • A Ouvidoria das Mulheres+ atua em parceria com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e da Discriminação, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas e do *Núcleo de Apoio Psicológico (NAPSI/COMED/SGP);
  • Protocolo de Atendimento às Vítimas de Assédio e de Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Portaria nº 256/2025);
  • Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal;
  • Normativos Internos: A Ouvidoria da Mulheres + foi instituída pela Portaria nº 172/2022 – PRES/DG/SGP/COPES, teve sua nomenclatura atualizada pela Portaria nº 926/2023 para ampliar a inclusão. A Resolução TRE-TO nº 476/2020, que trata das atribuições da Ouvidoria Regional Eleitoral, também se aplicada à Ouvidoria das Mulheres+.

  • Comissão de 1º Grau:  Dra. Maria Celma Louzeiro Tiago, Juíza Eleitoral e presidente da comissão;
    Dr. José Eustáquio de Melo Júnior, Juiz de Direito indicado pela ASMETO;
    Mayra Siqueira Araújo Costa, secretária da Comissão;
    Sirlene Freire Lemos, servidora indicada pela Presidência;
    Raimundo Galvão Filho, servidor indicado pela Presidência;
    Ana Cecília Machado Catapan, servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
    Gabriela Moura Lourenço, colaboradora terceirizada.

  •  Comissão de 2º Grau: Dra. Silvana Maria Parfieniuk, Juíza Membro e presidente da comissão;
    Lariza Paranaguá de Faria Gripp, secretária da Comissão;
    Monalisa Nascimento Miranda Crus, servidora indicada pela Presidência;
    Clairton Thomazi, servidor indicado pela Presidência;
    Regina Bezerra dos Reis, servidora efetiva eleita;
    Renata de Sena Vieira, servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
    Teresa Cristina da Silva de Oliveira, servidora indicado pela Presidência;
    Valdirene Borges dos Santos, colaboradora terceirizada.


RELATÓRIOS DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DA OUVIDORIA DAS MULHERES+:
  •  2024 (Ouvidoria das Mulheres+ e Ouvidoria Eleitoral)
  • 2023 (Ouvidoria das Mulheres+)


Quatro entidades nacionais são credenciadas para Missões de Observação nas Eleições de 2024

1. ASSÉDIO ELEITORAL

2. CARTILHAS ELEITORAIS

3. ENFRENTAMENTO À DESINFORMAÇÃO:

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