Ouvidoria Regional Eleitoral

Ouvidoria da mulher TRE-TO
CANAIS DE ATENDIMENTO DA OUVIDORIA:
  • Formulário eletrônico da Ouvidoria: (para manifestações: reclamações, denúncias, críticas, elogios, sugestões, solicitação de providências ou de informações).
    A Ouvidoria é um espaço acessível e inclusivo, com permissão de acesso à Ouvidoria com vestimentas simples, tendo em vista a existência de duas entradas de ingresso à Ouvidoria, permitindo que o cidadão/cidadã possa estar com vestimentas informais (bermudas, shorts, regatas).
    - A resposta solicitada, quando não disponível no ato, será enviada em até 5 dias úteis.
    - Acompanhamento
    , através do link de Acesso para acompanhamento Integral do Processo, inserindo o protocolo enviado para o e-mail informado pelo demandante, ou ainda pelo diversos canais de  atendimento da Ouvidoria; 
  • Atendimento Presencial SEDE do Tribunal: das 13h às 19h, de segunda à sexta-feira;
  • Telefônico (63) 3234-9600, Ramais 9601, 9646, 9895, 9893, 9894 e 0800 6486 800;
  • Aplicativo de mensagem (WhatsApp) 0800 6486 800 e Ouvzap: (63) 99234-5068
  • Presencial, sala da Ouvidora, sede do TRE, endereço da Sede: Quadra 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01 Lotes 1 e 2, Plano Diretor Norte - Palmas-TO - CEP 77.006-214 - Caixa Postal 181. Endereços dos ANEXOS do Tribunal. 



PESQUISA DE SATISFAÇÃO CLIENTE EXTERNO (sua opinião é fundamental para aprimorarmos cada vez mais o atendimento e a qualidade dos serviços prestados).












1. A Ouvidoria das Mulheres+ é integrada à estrutura da Ouvidoria Regional Eleitoral. A autoridade responsável é o Ouvidora Juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço (Biênio 11/3/2026 a 3/7/2027).
2. O atendimento da Ouvidoria das Mulheres+ observará o acolhimento e a escuta ativa, resguardando o sigilo da informação.

3. Canais de Atendimento: 
Formulário de atendimento online
E-mail: ouvidoriadamulher@tre-to.jus.br 
Telefônico: (63) 3234-9600, 3232-9601 
Presencial, com agendamento prévio, para garantir que sempre seja atendida por mulheres.

4. A Ouvidoria das Mulheres+ é o canal especializado para o recebimento das demandas do público interno e externo, conforme descrito abaixo.
5. Tipos de demandas:
  • Demandas  público externo, relacionadas à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, a Ouvidoria encaminhará aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com a anuência da noticiante;
  • Demandas público interno - situações de assédio moral, assédio sexual, discriminação e violência doméstica, quando acontecerem dentro do órgão, serão encaminhadas para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento, conforme previsto no art. 7º da Portaria nº 172/2022 PRES/DG/SGP/COPES, e-mail: combate.assedio@tre-to.jus.br;
  • A Ouvidoria das Mulheres+ atua em parceria com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e da Discriminação, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas e do *Núcleo de Apoio Psicológico (NAPSI/COMED/SGP);
  • Protocolo de Atendimento às Vítimas de Assédio e de Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Portaria nº 256/2025);
  • Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Portaria nº549/2025);
  • Nomeia Membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Portaria nº550/2025);
  • Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal;
  • Normativos Internos: A Ouvidoria da Mulheres + foi instituída pela Portaria nº 172/2022 – PRES/DG/SGP/COPES, teve sua nomenclatura atualizada pela Portaria nº 926/2023 para ampliar a inclusão. A Resolução TRE-TO nº 476/2020, que trata das atribuições da Ouvidoria Regional Eleitoral, também se aplicada à Ouvidoria das Mulheres+.

  •  Comissão de 1º e 2º Graus :   Juíza Membro e presidente da comissão;
    Lariza Paranaguá de Faria Gripp, secretária da Comissão;
    Monalisa Nascimento Miranda Crus, servidora indicada pela Presidência;
    Dourival alves dos Reis Filho, servidor indicado pela Presidência;
    Clairton Thomazi, servidor indicado pela Presidência;
    Regina Bezerra dos Reis, servidora efetiva eleita;
    Renata de Sena Vieira, servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
    Teresa Cristina da Silva de Oliveira, servidora indicado pela Presidência;
    Mayra Siqueira Araújo Costa, servidora indicada pela Presidência;
    Domingos Galvão de Melo, servidor indicado pela Presidência para representar as Zonas Eleitorais
    Valdirene Borges dos Santos, colaboradora terceirizada.

7. Relatórios de Audiências Públicas da Ouvidoria das Mulheres+:
  • 2025 (Ouvidoria das Mulheres+)
  •  2024 (Ouvidoria das Mulheres+ e Ouvidoria Eleitoral)
  • 2023 (Ouvidoria das Mulheres+)  
     


10. Cartilha da Ouvidoria das Mulheres+

  • É uma unidade voltado à defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, atribuindo maior transparência aos trabalhos e ações da Justiça Eleitoral e contribuindo para o aprimoramento dos serviços por esta prestados. 
  • A Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE) atua como um canal de comunicação direta entre o Tribunal e a comunidade servindo como importante instrumento de promoção da cidadania, dentro de uma linha de gestão participativa e fortalecimento da democracia, através dos canais de atendimentos existes. 
  • É um espaço acessível e inclusivo, criado para ouvir a população e melhorar o funcionamento da Justiça Eleitoral, garantindo que todos possam participar.Tem a preocupação em promover a inclusão das pessoas em vulnerabilidade, com permissão de acesso à Ouvidoria com vestimentas simples, tendo em vista a existência de duas entradas de ingresso a Ouvidoria, sendo que a primeira permite que o cidadão/cidadã possa estar com vestimentas informais (bermudas, shorts, regatas).
1. Ouvidora: Juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, membro efetivo da classe de magistrado:
Equipe da Ouvidoria é formada por:
  • Monalisa Nascimento Miranda Cruz (Assessora da Ouvidoria)
  • Paulo Rodrigues Cardoso (Assistente da Ouvidoria)
  • Denilson Mariano de Brito
  • Carolina Coelho de Oliveira 
  • Gabriela Martins Saraiva Lea
2. Legislação: 
3. História da Ouvidoria TRE-TO

A  Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins foi criada em 2010, por meio da Resolução nº 209/2010, com suas atividades realizadas numa pequena sala no terraço do edifício sede do TRE-TO, com apenas um servidor efetivo. Ao longo dos anos foram sendo implementadas melhorias, que com muita proatividade e dedicação ao longo dos anos, foi transferida  para entrada do prédio, com ampla capacidade de atendimento, seguindo os requisitos de acessibilidade, e
 funcionando em horário estendido.
  • Juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço: 11/03/2026 a 03/07/2027
  • Juíza Silvana Maria Parfieniuk: 10/9/2024 a 3/7/2025 - Complementação do 1º Biênio 2023/2025; 2º Biênio: 3/7/2025 a 18/12/2025;
  • Juiz José Maria Lima: 1º Biênio: 3/7/2023 a  23/8/2024;
  • Juíza Ana Paula Brandão Brasil: 1º Biênio: 1/7/2019 a 2/7/2021; 2º Biênio: 2/7/2021 a 1/7/2023;
  • Juiz Agenor Alexandre da Silva: 1º Biênio: 1/7/2015 a 30/6/2017; 2º Biênio:  4/7/2017 a 30/6/2019;
  • Juiz Zacarias Leonardo:  1º Biênio:  05/6/2012 a 27/6/2013; 2º Biênio: 28/6/2013 - 30/6/2015;
  • Juiz José Ribamar Mendes Júnior: 01/7/2011 - 27/6/2012;
  • Juiz Marcelo Velasco Nascimento Albernaz: 25/5/2010 - 30/6/2011.
  • 4. Termos de uso
Ao utilizar os serviços da Ouvidoria o usuário deve se identificar corretamente e apresentar os dados verídicos, sob pena de resultar frustrada a consulta pleiteada, de prejudicar a elaboração da resposta e da estatística, bem como de deixar de receber resposta, caso não forneça seu endereço (físico ou eletrônico –e-mail) de forma precisa.
Ao contatar a Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins (ORE-TO), o usuário-cidadão autoriza a coleta, pela Ouvidoria, de dados indispensáveis para que se possa prestar a informação solicitada. A Ouvidoria não compartilha dados pessoais de usuários com terceiros. Caso seja necessária a colaboração de outra unidade interna do TRE-TO para a prestação da informação solicitada à Ouvidoria, a demanda pode ser direcionada a esta outra unidade, com a finalidade de se prestar a informação de maneira precisa. Neste caso, apenas os servidores e colaboradores que precisam tomar conhecimento das informações para a formulação da resposta terão acesso a elas e apenas aos dados necessários à elaboração da resposta da respectiva área.
ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


Av. Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02
Palmas-TO Brasil CEP: 77006-214
Tel:(+55-63) 3234-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

 Atendimento: das 13h às 19h

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-TO coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse a Política de Privacidade da Justiça Eleitoral.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.