Canais de Atendimento
1. Atendimento Presencial do Tribunal: das 13h às 19h, de segunda à sexta-feira, Portaria TRE-TO nº 363, de 9/6/2021.
2. Atendimento da OUVIDORIA:
- Telefônico (63)-3229-9600 e 0800 6486 800(gratuito): das 8h às 19h;
- Presencial, sala da Ouvidora, sede do TRE: das 13h às 19h;
- Aplicativo de mensagem(WhatsApp) 0800 6486 800 : das 8h às 19h;
- Ramais dos servidores da Ouvidoria: 3229-9601, 3229-9603, 3229-9646, 3229-9681, 3229-9893, 3229-9894 e 3229-9895;
- Formulário Eletrônico: https://sei.tre-to.jus.br/ouvidoria/
- E-mail: ouvidoria@tre-to.jus.br
- Endereço/Correio: Quadra 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01 Lotes 1 e 2, Plano Diretor Norte - Palmas-TO - CEP 77.006-214 - Caixa Postal 181
3. Atendimento On line (Central de Atendimento Virtual ao Eleitor- CAVE): das 8h às 18h
- Telefônico ou Aplicativo de mensagem(WhatsApp) 0800 6486 800)
- https://www.tre-to.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Setembro/fale-com-a-justica-eleitoral-do-tocantins
4. Atendimento e contatos das Zonas Eleitoral do Estado do Tocantins:
5. Prazo para o retorno do atendimento pela Ouvidoria:
- Quando não disponível no ato, a informação solicitada, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, poderá ser repassada no prazo de 20 dias, podendo este ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, que será comunicada ao requerente (art. 11 da Lei nº 12.527/2011). No entanto, atendendo o indicador da meta do Processo do Sistema de Gestão da Qualidade: Ouvir Cliente/Cidadão-Usuário, a informação poderá ser enviada em até cinco dias.
- As manifestações são registradas no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, gerando um número de protocolo e link de Acesso Externo com Acompanhamento Integral do Processo, enviado para o e-mail cadastrado.
- O usuário pode optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada no local.
6. No Período eleitoral o atendimento sofre alterações, conforme calendário eleitoral e normativo deste Regional.
7. Período de Recesso, de 20 de dezembro à 6 de janeiro, o Tribunal funciona em regime de plantão de alguns setores. Resolução TRE-TO nº 132/2007.