Canais de Atendimento

Atendimento Presencial do Tribunal: das 13h às 19h, de segunda à sexta-feira, Portaria TRE-TO nº 363, de 9/6/2021. 

Atendimento da Ouvidoria: 
  • Telefônico (63)-3229-9600 e 0800 6486 800(gratuito):  das 8h às 19h;
  • Aplicativo de mensagem(WhatsApp) 0800 6486 800: das 8h às 19h;
  • Ramais dos servidores da Ouvidoria: 3229-9601, 3229-9603, 3229-9646, 3229-9681, 3229-9893, 3229-9894 e 3229-9895;
  • Formulário Eletrônico: https://sei.tre-to.jus.br/ouvidoria/
  • E-mail: ouvidoria@tre-to.jus.br
  • Presencial, sala da Ouvidora, sede do TRE: das 13h às 19h;
  • Endereço da Sede: Quadra 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01 Lotes 1 e 2, Plano Diretor Norte - Palmas-TO - CEP 77.006-214 - Caixa Postal 181.
  • Endereços dos ANEXOS do Tribunal

Contatos das Unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

Contatos das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins   

Atendimento Online (Central de Atendimento Virtual ao Eleitor- CAVE): das 8h às 18h

Telefônico ou Aplicativo de mensagem (WhatsApp) 0800 6486 800)


A Ouvidoria Regional Eleitoral sempre teve a preocupação em promover a inclusão das pessoas em vulnerabilidade, com permissão de acesso à Ouvidoria com vestimentas simples, tendo em vista a existência de duas entradas de ingresso a Ouvidoria, sendo que a primeira permite que o cidadão/cidadã possa estar com vestimentas informais (bermudas, shorts, regatas).
Assim, o atendimento presencial é realizado em uma sala junto à entrada do prédio sem a necessidade de cadastro na recepção e nem acesso pela catraca.
A entrada do prédio atende, também, aos parâmetros de acessibilidade, bem como dispõe em suas instalações condições necessárias para atender possíveis demandas às Pessoas em Situação de Rua, tais como consulta e regularização da situação eleitoral, segunda via de título, certidões e demais informações, dando ampla capacidade de atendimento e funcionando em horário estendido (das 8 às 19h).

Prazo para o retorno do atendimento pela Ouvidoria:

Quando não disponível no ato, a informação solicitada, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, poderá ser repassada no prazo de 20 dias, podendo esta ser prorrogada por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, que será comunicada ao requerente (art. 11 da Lei nº 12.527/2011).

No entanto, atendendo o indicador da meta do Processo do Sistema de Gestão da Qualidade - Ouvir Cliente/Cidadão-Usuário, a informação poderá ser enviada em até 5 (cinco) dias. As manifestações são registradas no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, gerando um número de protocolo e link de acesso externo com acompanhamento integral do processo, enviado para o e-mail cadastrado. O usuário pode optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada no local.

No Período eleitoral o atendimento sofre alterações, conforme calendário eleitoral e normativo deste Regional.

Período de Recesso, de 20 de dezembro à 06 de janeiro, o Tribunal funciona em regime de plantão em alguns setores.  Resolução TRE-TO nº 132/2007.