Comissão Permanente de Prestação de Contas Anual
Este Tribunal tem o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União nos termos do art. 70 da Constituição Federal.
Prestação de contas é o instrumento de gestão pública mediante o qual os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão de órgãos, entidades ou fundos dos poderes da União apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal. (redação Instrução Normativa TCU 84/2020 , Art. 1º, parágrafo 1º).
Diante disso, através da Portaria TRE-TO nº 273, de 19 de abril de 2024, foi constituída a Comissão Permanente de Prestação de Contas Anual, para conduzir os trabalhos de elaboração da Prestação de Contas deste Tribunal, com a seguinte composição:
I - Assessor (a) de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral (DG);
II - Assessor (a) de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
III - Assessor (a) de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento (SADOR);
IV - Assessor (a) de Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
V - Assessor (a) de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação (SJI);
VI - Coordenador (a) de Orçamentos e Finanças (COFIN)
VII - Titular da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais (SOAZE); (Alterado pela PORTARIA Nº 350/2024)
VIII - Coordenador (a) de Auditoria Interna (COAUDI);
IX - Assessor (a) de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade (ASPEQ);
X - Assessor (a) I da Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE);
XI - Chefe (a) do Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística (NUGEST);
XII - Coordenador (a) do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NUAI);
XIII - Coordenador (a) do Comitê Gestor de Riscos e Continuidade de Negócio (CGRCN).
§1º A coordenação da comissão ficará sob a responsabilidade da Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN-DG).
| Data | SEI | ATA | Anexos | Objetivos da Reunião |
|---|---|---|---|---|
| 04.12.2025 | 0006065-37.2025.6.27.8000 | - | Apresentação do Plano de Ação para a entrega proposta conforme Decisões Normativas do TCU para 2025. | |
| 28.11.2024 | 0006029-29.2024.6.27.8000 | Arquivo | Anexos | Estabelecer os parâmetros e as diretrizes para elaboração do Relatório Integrado da prestação de contas do TRE-TO. |

