Comissão Permanente de Prestação de Contas Anual

Este Tribunal tem o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União nos termos do art. 70 da Constituição Federal.

Prestação de contas é o instrumento de gestão pública mediante o qual os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão de órgãos, entidades ou fundos dos poderes da União apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal. (redação Instrução Normativa TCU 84/2020 , Art. 1º, parágrafo 1º).

Diante disso, através da Portaria TRE-TO nº 273, de 19 de abril de 2024, foi constituída a Comissão Permanente de Prestação de Contas Anual, para conduzir os trabalhos de elaboração da Prestação de Contas deste Tribunal, com a seguinte composição:

I -  Assessor (a) de Planejamento  e Gestão da Diretoria-Geral (DG);

II -  Assessor (a) de Planejamento e Gestão  da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

III - Assessor (a) de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento (SADOR);

IV - Assessor (a) de Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

V -  Assessor (a) de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação (SJI);

VI - Coordenador (a) de Orçamentos e Finanças (COFIN)

VII - Titular da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais (SOAZE);  (Alterado pela PORTARIA Nº 350/2024)

VIII - Coordenador (a) de Auditoria Interna (COAUDI);

IX - Assessor (a) de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade (ASPEQ);

X - Assessor (a) I da Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE);

XI - Chefe (a) do Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística (NUGEST);

XII - Coordenador (a) do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NUAI);

XIII - Coordenador (a) do Comitê Gestor de Riscos e Continuidade de Negócio (CGRCN).

§1º A coordenação da comissão ficará sob a responsabilidade da Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN-DG).

Data SEI ATA Anexos Objetivos da Reunião
04.12.2025 0006065-37.2025.6.27.8000 - Apresentação do Plano de Ação para a entrega proposta conforme Decisões Normativas do TCU para 2025.
28.11.2024 0006029-29.2024.6.27.8000 Arquivo Anexos Estabelecer os parâmetros e as diretrizes para elaboração do Relatório Integrado da prestação de contas do TRE-TO.
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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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