Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação

A construção para enfrentar e prevenir o assédio moral e sexual e a discriminação dentro do Judiciário partiu do reconhecimento de que este deve não apenas atuar no resgate dos ideais de justiça no âmbito externo, mas também dentro de sua própria estrutura interna. A inserção dessas temáticas na agenda de políticas judiciárias representa, portanto, um avanço que objetiva assegurar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário.

Para tanto, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

No TRE-TO foi instituída Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação pela Portaria nº 570/2021 que foi revogada pela Portaria nº 414/2023.

Linhas de atuação da Comissão (Res. CNJ nº 351/2020, art. 16 e incisos) 

  • Contribuir para o diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
  • Solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes;
  • Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
  • Alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
  • Articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

Canais de acolhimento (restrito ao público interno)

Material Informativo

Cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação do CNJ

- Cartilha de Combate ao Assédio e à Discriminação no ambiente de trabalho - TSE

Pesquisa Nacional Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário

- Expressões Racistas: por que evitá-las (material produzido pelo CNJ)

Resolução CNJ nº 351/2020 - Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Portaria TRE-TO nº 414/2023Institui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Portaria TRE-TO n° 804/2023 - Nomeia membros para compor as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos da Portaria nº 414/2023

Portaria TRE-TO nº 526/2023 - Nomeia membros para compor as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos da Portaria nº 414/2023 (Revogada pela Port. n° 804/2023)

Portaria TRE-TO nº 570/2021 - Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. (Revogada pela Portaria nº 414/2023)

 Composição | Comissão de 1º Grau

  1. Dra. Maria Celma Louzeiro Tiago, Juíza Eleitoral e presidente da comissão.
  2. Dr. José Eustáquio de Melo Júnior, Juiz de Direito indicado pela ASMETO;
  3. Mayra Siqueira Araújo Costa, secretária da Comissão;
  4. Sirlene Freire Lemos, servidora indicada pela Presidência;
  5. Raimundo Galvão Filho, servidor indicado pela Presidência;
  6. Ana Cecília Machado Catapan, servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
  7. Gabriela Moura Lourenço, colaboradora terceirizada.

  

Composição | Comissão de 2º Grau

  1.  Dra. Silvana Maria Parfieniuk, Juíza Membro e presidente da comissão;
  2. Lariza Paranaguá de Faria Gripp, secretária da Comissão;
  3. Monalisa Nascimento Miranda Crus, servidora indicada pela Presidência;
  4. Clairton Thomazi, servidor indicado pela Presidência;
  5. Regina Bezerra dos Reis, servidora efetiva eleita;
  6. Renata de Sena Vieira, servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
  7. Teresa Cristina da Silva de Oliveira, servidora indicado pela Presidência;
  8. Maurílio Luiz Hoffmann da Silva, servidor indicado pela Presidência;
  9. Valdirene Borges dos Santos, colaboradora terceirizada.

Estrutura organizacional de apoio à Comissão 

Núcleo de Apoio Psicossocial (NAPSI|COMED|SGP)  - atendimento psicológico aos envolvidos em casos de assédio e discriminação.

 

Canais de Comunicação com a Comissão

E-mail da Comissão: combate.assedio@tre-to.jus.br

ATAS DA COMISSÃO

DATA SEI ATA PAUTA/OBJETIVOS DA REUNIÃO
31.08.2022 0005508-21.2023.6.27.8000 Arquivo Deliberar sobre as pendências para o pleno funcionamento da comissão e para o atendimento da Resolução CNJ nº 351/2020.
08.11.2023 0005508-21.2023.6.27.8000 Arquivo Planejamento das ações do Plano de Ação do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação para o biênio 2023-2025, para ser apresentado às comissões de 1º e 2º Grau para deliberação