Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
A construção para enfrentar e prevenir o assédio moral e sexual e a discriminação dentro do Judiciário partiu do reconhecimento de que este deve não apenas atuar no resgate dos ideais de justiça no âmbito externo, mas também dentro de sua própria estrutura interna. A inserção dessas temáticas na agenda de políticas judiciárias representa, portanto, um avanço que objetiva assegurar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário.
Para tanto, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Em 2021 foi instituída a primeira Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação pela Portaria nº 570/2021.
Em 2025 o Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação foi formalmente instituído pela Portaria n° 549/2025.
Objetivos do programa:
- Desenvolver estratégias de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação;
- Promover um ambiente de trabalho de respeito à diferença e não discriminação;
- Fomentar a cultura do respeito, da igualdade e da valorização profissional;
- Fortalecer as ações de escuta, acolhimento e acompanhamento de pessoas envolvidas;
- Implementar ações de conscientização, capacitação e sensibilização para magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizados(as).
Protocolo de Atendimento às Vítimas de Assédio e Discriminação no TRE-TO (instituído pela Portaria TRE-TO n° 256/2025)
Canais de acolhimento (restrito ao público interno)
- E-mail combate.assedio@tre-to.jus.br
- Ouvidoria das Mulheres
- Formulário de acolhimento (em elaboração)
Material Informativo
- Cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação do CNJ
- Cartilha de Combate ao Assédio e à Discriminação no ambiente de trabalho - TSE
- Pesquisa Nacional Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário
- Expressões Racistas: por que evitá-las (material produzido pelo CNJ)
Resolução CNJ nº 351/2020 - Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Portaria TRE-TO n° 549/2025 - Instituir Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Portaria TRE-TO n° 550/2025 - Nomeia membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
REVOGADAS
Portaria TRE-TO nº 414/2023 - Institui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. (Revogada pela Port. n° 549/2025)
Portaria TRE-TO n° 804/2023 - Nomeia membros para compor as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos da Portaria nº 414/2023. (Revogada pela Port. n° 549/2025)
Portaria TRE-TO nº 526/2023 - Nomeia membros para compor as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos da Portaria nº 414/2023 (Revogada pela Port. n° 549/2025)
Portaria TRE-TO nº 570/2021 - Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. (Revogada pela Port. n° 549/2025)
Composição Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (1° e 2° Graus)
I - Dra. Silvana Maria Parfieniuk, Juíza Membro - Presidente;
II - Lariza Paranaguá de Faria Gripp - Secretária;
III - Monalisa Nascimento Miranda Cruz;
IV - Teresa Cristina da Silva de Oliveira;
V - Dourival Alves dos Reis Filho;
VI - Clairton Thomazi - representante servidores com deficiência;
VII - Regina Bezerra dos Reis;
VIII - Renata de Sena Vieira;
IX - Valdirene Borges dos Santos;
X - Mayra Siqueira Araújo Costa;
XI - Domingos Galvão de Melo - representante das Zonas Eleitorais.
Estrutura organizacional de apoio à Comissão
Núcleo de Apoio Psicossocial (NAPSI|COMED|SGP) - atendimento psicológico aos envolvidos em casos de assédio e discriminação.
Canais de Comunicação com a Comissão
E-mail da Comissão: combate.assedio@tre-to.jus.br
ATAS DA COMISSÃO
| DATA | SEI | ATA | PAUTA/OBJETIVOS DA REUNIÃO |
| 08.11.2023 | 0005508-21.2023.6.27.8000 | Arquivo | Planejamento das ações do Plano de Ação do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação para o biênio 2023-2025, para ser apresentado às comissões de 1º e 2º Grau para deliberação |
| 31.08.2022 | 0005508-21.2023.6.27.8000 | Arquivo | Deliberar sobre as pendências para o pleno funcionamento da comissão e para o atendimento da Resolução CNJ nº 351/2020. |

