Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação

A construção para enfrentar e prevenir o assédio moral e sexual e a discriminação dentro do Judiciário partiu do reconhecimento de que este deve não apenas atuar no resgate dos ideais de justiça no âmbito externo, mas também dentro de sua própria estrutura interna. A inserção dessas temáticas na agenda de políticas judiciárias representa, portanto, um avanço que objetiva assegurar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário.

Para tanto, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Em 2021 foi instituída a primeira Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação pela Portaria nº 570/2021. 

Em 2025 o Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação foi formalmente instituído pela Portaria n° 549/2025.

Objetivos do programa:

  1. Desenvolver estratégias de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação;
  2. Promover um ambiente de trabalho de respeito à diferença e não discriminação;
  3. Fomentar a cultura do respeito, da igualdade e da valorização profissional;
  4. Fortalecer as ações de escuta, acolhimento e acompanhamento de pessoas envolvidas;
  5. Implementar ações de conscientização, capacitação e sensibilização para magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizados(as).

Protocolo de Atendimento às Vítimas de Assédio e Discriminação no TRE-TO (instituído pela Portaria TRE-TO n° 256/2025)

Canais de acolhimento (restrito ao público interno)

Material Informativo

Cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação do CNJ

- Cartilha de Combate ao Assédio e à Discriminação no ambiente de trabalho - TSE

Pesquisa Nacional Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário

- Expressões Racistas: por que evitá-las (material produzido pelo CNJ)

Resolução CNJ nº 351/2020 - Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Portaria TRE-TO n° 549/2025Instituir Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Portaria TRE-TO n° 550/2025Nomeia membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

REVOGADAS

Portaria TRE-TO nº 414/2023Institui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. (Revogada pela Port. n° 549/2025)

Portaria TRE-TO n° 804/2023 - Nomeia membros para compor as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos da Portaria nº 414/2023. (Revogada pela Port. n° 549/2025)

Portaria TRE-TO nº 526/2023 - Nomeia membros para compor as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos da Portaria nº 414/2023 (Revogada pela Port. n° 549/2025)

Portaria TRE-TO nº 570/2021 - Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. (Revogada pela Port. n° 549/2025)

  

Composição Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (1° e 2° Graus)

I - Dra. Silvana Maria Parfieniuk, Juíza Membro - Presidente;

II - Lariza Paranaguá de Faria Gripp - Secretária;

III - Monalisa Nascimento Miranda Cruz;

IV - Teresa Cristina da Silva de Oliveira;

V - Dourival Alves dos Reis Filho;

VI - Clairton Thomazi - representante servidores com deficiência;

VII - Regina Bezerra dos Reis;

VIII - Renata de Sena Vieira;

IX - Valdirene Borges dos Santos;

X - Mayra Siqueira Araújo Costa;

XI - Domingos Galvão de Melo - representante das Zonas Eleitorais.

Estrutura organizacional de apoio à Comissão 

Núcleo de Apoio Psicossocial (NAPSI|COMED|SGP)  - atendimento psicológico aos envolvidos em casos de assédio e discriminação.

 

Canais de Comunicação com a Comissão

E-mail da Comissão: combate.assedio@tre-to.jus.br

ATAS DA COMISSÃO

DATA SEI ATA PAUTA/OBJETIVOS DA REUNIÃO
08.11.2023 0005508-21.2023.6.27.8000 Arquivo Planejamento das ações do Plano de Ação do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação para o biênio 2023-2025, para ser apresentado às comissões de 1º e 2º Grau para deliberação
31.08.2022 0005508-21.2023.6.27.8000 Arquivo Deliberar sobre as pendências para o pleno funcionamento da comissão e para o atendimento da Resolução CNJ nº 351/2020.
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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


Av. Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02
Palmas-TO Brasil CEP: 77006-214
Tel:(+55-63) 3234-9000

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