Brasão

EDITAL Nº 5, DE 21 DE MARÇO DE 2019 - 23ª ZE DE PEDRO AFONSO

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

EDITAL DE CIÊNCIA DE DESCARTE DE DOCUMENTOS

23ª ZONA ELEITORAL DE PEDRO AFONSO - Nº 05/2019

A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação, designada pela Portaria da Presidência nº 190 de 03 de julho de 2014, publicada no Diário da Justiça Eleitoral/TRE-TO, nº 122, de 08/7/2014, págs. 1 e 2, com base na autorização do Juiz Eleitoral MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA, faz saber, a quem possa interessar, que a partir do quadragésimo quinto dia subsequente à data de publicação deste edital, se não houver questionamento, a 23ª Zona Eleitoral de Pedro Afonso do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins eliminará os documentos relativos à listagem de descarte de documentos em fase intermediária, do período de 2004 a 2013, informados SEI nº 0001953-63.2019.6.27.8023, conforme listagem anexa. Os interessados poderão requerer, no prazo citado, às suas expensas, a alienação de documentos ou cópias de peças de documentos e processos, desde que qualifiquem e demonstrem a legitimidade da solicitação, a ser dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. 

Maria Zita Rodrigues Vilela Dias

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

Em 21 de março de 2019.

Anexo

LISTAGEM DE TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTOS EM FASE INTERMEDIÁRIA

23ª ZONA ELEITORAL- PEDRO AFONSO

 

        Item      

   Ano         

         

Classificação         

 

 Série, Subsérie e Dossiê            


Protocolo             

1 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 3000-23 Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE caixas 71, 72, 91, 97,
116, 119, 123, 124, 135, 160, 183, 184, 187, 188, 189, 190 e 196/2017

 

2

 

2004, 2005, 2006, 2008 e- 2010 3000-23 Cadernos de votação caixas 70, 82, 105, 126, 128, 129, 172 e 185/2017

 

3

 

2012 300-23 Guia de multa caixa 73/2017

 

5

 

2008 3000-23 Boletim de urna caixa 109/2017

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 052 de 25.3.2019, p. 6-7.